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Consema abre consulta pública de Resolução sobre atividade de geração de energia a partir de fonte eólica

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Imagem branca com a descrição Consulta Pública em cinza e elementos quadrados na cor verde, vermelho e amarelo no canto. A logo do estado do Rio Grande do Sul também compõe a imagem.
Minuta aberta para consulta pública

O Conselho Estadual do Meio Ambiente abre, a partir desta terça-feira (08/09), consulta pública da Resolução que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a instalação e o licenciamento ambiental da atividade de geração de energia a partir de fonte eólica no Estado do Rio Grande do Sul.  A minuta está disponível no site da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e a consulta ficará aberta por dez dias. Para conferir o documento e participar, clique aqui.

“Estamos começando a entregar aquilo que nos propusemos a realizar no plano de Governo. Essa consulta é a primeira realizada sob a luz do novo Código Ambiental sancionado em janeiro pelo governador Eduardo Leite e que propôs, entre outras coisas, maior participação da sociedade em questões ambientais por meio do Consema”, enfatizou o secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur Lemos Júnior.

A minuta foi construída com a participação da sociedade civil, governo, universidades e Organizações não Governamentais (Ongs), a partir da colaboração das entidades que fazem parte do Consema por meio de seus representantes, e por técnicos e especialistas que integram a Câmara Técnica de Biodiversidade. A lista completa das entidades que constituem o Conselho pode ser acessada aqui.  

De acordo com o presidente do Consema, Paulo Pereira, “o texto foi construído com a participação dos representantes da sociedade e agora estamos ampliando a participação da comunidade interessada, para que todos tenham a oportunidade de enviar sugestões e colaborar com o documento final”.

Também colaboraram integrantes do Grupo de Trabalho (GT) de Energia Eólica, formado pela Sema, Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Federação das Associação dos Municípios do Rio grande do Sul (Famurs), Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), Sociedade de Engenharia do RS (Sergs),  União Protetora do Ambiente Natural (Upan) e do Sindicato da Indústria da Energia (Sindienergia).

Conselheiro do Consema pela Upan e integrante do GT, Israel Fick reforça a importância da participação das Ongs na construção da minuta, para trazer o ponto de vista da conservação ambiental considerando a questão da sustentabilidade e do desenvolvimento, “sempre com o olhar ambiental e técnico sobre dispositivos legais da Política de Meio Ambiente, de forma a atender principalmente os anseios do setor da sociedade que se preocupa com o bem estar da sociedade e do meio ambiente”.

Israel acrescenta que a participação da Upan foi focada na objetividade do documento pra dar mais clareza principalmente quanto aos critérios que determinam o tipo de licenciamento, eliminando as subjetividades e contribuindo pra que prevaleçam os pontos que tecnicamente são essenciais pra fazer esse tipo de avaliação.

De acordo com o presidente do Sindienergia, Guilherme Sari, “em parceria com instituições como Fiergs, Farsul e Famurs, atuamos de forma ativa para construir uma Resolução e um licenciamento com regras claras, com o objetivo de dar segurança jurídica tanto para o técnico que está licenciando, quanto para o empreendedor, promovendo de fato um ambiente favorável de negócios em que o investidor diga: tem como investir no Rio Grande do Sul”.

As considerações enviadas pela população serão analisadas pelo Consema e poderão ser adotadas na Resolução.

Entenda

A realização de consulta pública está prevista no atual Código Estadual de Meio Ambiente, Lei 15.434 (art. 229),  e é um instrumento de apoio à tomada de decisão por meio da consulta prévia da sociedade mediante o envio de contribuições, sugestões ou críticas. São objetos de consulta pública, antes da publicação pelo Consema e pelos órgãos de fiscalização ambiental, a criação ou alteração de atos normativos que imponham obrigações de ordem técnica às atividades sujeitas a licenciamento ambiental.

 

Texto: Vanessa Trindade

 

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