Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Meio Ambiente e Infraestrutura

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Juntas de Julgamento

Infrações Ambientais

Entre as várias ferramentas de controle e preservação ambiental que o Estado possui está a fiscalização, que entre as várias funções possui o papel de apurar possíveis atos e condutas infracionais. Como resultado desta fiscalização surgem as autuações sobre os infratores e a apuração do fato infracional, registradas através de um auto de infração, procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. 

Para possibilitar a ampla defesa do autuado, a SEMA mantém em funcionamento permanente as Juntas de Julgamento de Autos de Infração, uma de primeira instância, a Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) composta por 3 Câmaras de julgamento, e outra de segunda instância, a Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR). O funcionamento delas acontece em sessões de julgamento com a participação de membros técnicos da SEMA, da FEPAM, do comando ambiental da Brigada Militar e de entidades da sociedade civil, onde são analisados os autos de infração e suas defesas e recursos correspondentes (conforme fluxo da figura). Após decisões tomadas em sessões públicas virtuais, são divulgadas para os autuados ou seus representantes legais, a SEMA possibilita a continuidade e a lisura do processo administrativo de responsabilização sobre as infrações e suas consequências legais (multas, recuperação e/ou compensação ambiental e outras penalizações).

O autuado poderá pedir preferência na tramitação de seu processo, através de mensagem para a Junta respectiva: jjia@sema.rs.gov.br (1ª Instância) ou jsjr-sema@sema.rs.gov.br (2ª Instância), cabendo ao Coordenador a apreciação do pedido na forma do artigo 8º § 1º da IN Sema 12 de 8 de setembro de 2023, que também pode ser instado pelo email coordenacaojuntas@sema.rs.gov.br

O autuado ou seu representante legal poderá participar das sessões de julgamento, seja através da sustentação oral, que deverá constar de pedido expresso e destacado da defesa ou do recurso; ou mediante acompanhamento do dia do julgamento, quando será admitido a ingressar em sessão cujo processo lhe interesse, devendo, neste caso, solicitar o ingresso através de pedido por email (acima informados) na forma do artigo 9º, § único da Instrução Normativa Sema nº 12 de 8 de setembro de 2023.

INSTRUÇÕES DE COMO APRESENTAR DEFESA OU RECURSO ÀS JUNTAS.

No prazo legal, a defesa deverá ser anexada por acesso na página do sol  www.sol.rs.gov.br, com o gov.br, anexando laudos, defesa, procuração, utilizando a chave de acesso constante da via recebida pelo autuado do auto de infração. O processo será enviado a um dos Relatores para análise e inserção em pauta de julgamento de acordo com o fluxo de recebimento de relatórios. A sessão de julgamento a qual poderá participar o autuado ou seu representante, bastando fazer pedido as juntas de acordo com o aqui constante, terá a análise de sua defesa e tomada a decisão de 1a instância, que será notificada ao autuado, que poderá recorrer para a Junta Superior, onde terá direito a mesma participação e seu processo terá análise por julgadores integrantes do sistema Sema/Fepam, Patram e entidades da sociedade civil conforme Decreto Estadual 55.228/20. Desta decisão não caberá mais recurso

Instruções para pagar a multa: 

Passo 1 – O mesmo poderá ser efetuado através de documento bancário do Banrisul, emitido pela Divisão de Arrecadação da FEPAM, ou pela cobrança da Sema-RS, ou pelo sistema SOL (entrar com numero do processo e código de acesso) - informações sobre pagamento pelo telefone (51)3288-7417.

Passo 2 - Inserir no sistema SOL (entrar com numero do processo e código de acesso). caso não constate o comprovante em consulta ao processo no SOL.

 

Parcelamento de Pagamento de Multa

Para solicitar o parcelamento da multa, conforme estabelece o artigo 170 do Decreto Estadual 55.374/2020, o interessado deverá preencher o Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito, o qual segue abaixo.

Termo de Parcelamento

PAGAMENTO COM DESCONTO DE 50%

Solicitar o boleto nos termos do artigo 126, I do Decreto Estadual 55374/20, por email para arrec@fepam.rs.gov.br ou cobranca-sema@sema.rs.gov.br, anexando no email o termo abaixo preenchido, 

TERMO DE DESISTÊNCIA E DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PARA PAGAMENTO COM DESCONTO DE 50% (1) (.docx 67,35 KBytes)

O termo deverá ser completado com seus dados e o número de parcelas que deseja para efetuar o pagamento. Após, deverá ser assinado e encaminhado ao e-mail dos setores de Cobrança.

- Autos de Infração lavrados pela SEMA - enviar o termo para a Divisão de Finanças/Cobrança: cobranca-sema@sema.rs.gov.br

- Autos de Infração lavrados pela FEPAM - enviar o termo para a Divisão de Arrecadação: arrec@fepam.rs.gov.br

Após o encaminhamento do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito, preenchido e assinado às divisões encarregadas pela Cobrança, o interessado deverá aguardar o retorno por e-mail.

É importante frisar que o não pagamento de duas parcelas consecutivas ou não, nas datas estipuladas, implicará na imediata rescisão do referido termo, com o vencimento total do saldo remanescente, passando o débito a ser inscrito na dívida ativa do Estado.

Qualquer dúvida sobre cobrança, entrar em contato com os e-mails dos referidos órgãos informados acima ou nos telefones: 

DIFIN/Cobrança - SEMA: 3288.7436

DIAR- FEPAM: 3288. 9482/9447

 

Legislação Pertinente

ACESSO AO SISTEMA SOL clique AQUI (para consulta de processos e outras consultas)

  • Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA)                       

Atendimento da JJIA somente pelo telefone - (51) 3288.7417 ou pelo e-mail jjia@sema.rs.gov.br

  • Junta Superior de Julgamentos de Recursos (JSJR)

Atendimento da JSJR somente pelo telefone - (51) 3288.7464 ou pelo e-mail jsjr-sema@sema.rs.gov.br

     > Coordenação das Juntas (CCJ) 

Atendimento pelo fone (51) 32887464, ou pessoalmente mediante agendamento pelo email coordenacaojuntas@sema.rs.gov.br

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