Sema regulamenta autorização prévia para licenciamento de empreendimentos próximos às Unidades de Conservação
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A partir de agora, uma série de novos empreendimentos ou atividades a serem implantados num raio de 10 quilômetros entorno de qualquer uma das 23 Unidades de Conservação do Estado já estão previamente autorizados a obter licença ambiental. A nova regra está prevista na Portaria 56/2015 da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, publicada na última sexta-feira,15, no Diário Oficial do Estado.
A legislação em vigor estabele que dentro do processo de licenciamento, tanto municipal como estadual ou federal, o gestor da Unidade de Conservação precisa se manifestar sobre os impactos que cada um dos novos empreendimentos possam causar à Unidade.
A prévia autorização prevista na referida portaria contempla atividades e empreendimentos de menor potencial lesivo como manejo de vegetação nativa e de espécies exóticas, a implantação e manejo de sistemas agroflorestais, além de obras civis e de urbanização.
A secretária adjunta da SEMA, Maria Patrícia Möllmann explica que a medida adotada não substitui nem isenta qualquer empreendimento do licenciamento ambiental. Acrescenta ainda, que a decisão se deve a necessidade de aperfeiçoar e otimizar os procedimentos de Licenciamento Ambiental para que o gestor das Unidades possam concentrar sua atuação nos empreendimentos com maior potencial lesivo ao meio ambeinte.