Sema orienta população gaúcha sobre regularização de poços artesianos
Em parceria com a Corsan e o MP-RS, vistorias estão sendo realizadas para identificar casos de uso irregular
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A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), por meio do Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS), orienta a população sobre o processo de regularização de poços artesianos em regiões atendidas pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). A ação ocorre com base no Termo de Cooperação firmado entre Sema, Corsan e Ministério Público Estadual (MP-RS), em atendimento a decisões do Poder Judiciário.
Como parte da iniciativa, funcionários da Corsan realizam vistorias preliminares em residências com indícios de uso de poços artesianos. O objetivo é informar os moradores sobre a necessidade de regularização junto ao Estado. Após a visita, o DRHS é comunicado e emite uma Notificação Administrativa ao responsável pelo imóvel, contendo orientações sobre os procedimentos, prazos e profissionais habilitados para conduzir a legalização na plataforma de outorga estadual, o SIOUT RS.
Ao receber a notificação, o cidadão terá 30 dias para efetuar o cadastro gratuito no site do SIOUT, anexando documentos como o registro de imóveis, fotos do poço e informações básicas — entre elas, localização e volume de água utilizado. Em seguida, terá o prazo de 90 dias para contratar um geólogo ou engenheiro de minas, que será responsável pelos testes de bombeamento, análise da água e instrução do processo de solicitação de outorga.
A regularização é fundamental para garantir o uso sustentável da água subterrânea, prevenir problemas legais e proteger o meio ambiente. O processo assegura que a captação de água seja feita de forma responsável, dentro dos limites permitidos, de forma que o uso da água subterrânea ocorra de maneira segura, com controle de qualidade e volume, prevenindo a contaminação do lençol freático e assegurando esse recurso vital para as gerações futuras. Caso não ocorra a regularização ou a desativação do poço irregular, após esgotadas todas as notificações e recursos, o responsável poderá ser multado.
Sobre os poços artesianos
A regularização dos poços é obrigatória conforme a Lei Estadual nº 10.350/1994 e a Lei Federal nº 9.433/1997. Além de ser uma exigência legal, o processo contribui para a segurança hídrica e a sustentabilidade ambiental.
Só poderão ser lacrados os poços autorizados pelo DRHS e depois de passados os prazos para a regularização ou a pedido do usuário. O lacre é temporário, o usuário deverá optar entre regularizar o poço ou tamponá-lo.
Em locais com rede pública de abastecimento, não é permitido o uso da água do poço para consumo humano — como nas pias, chuveiros, preparo de alimentos ou ingestão. O uso é permitido apenas para fins não potáveis, como irrigação de jardins, lavagem de calçadas, roupas ou veículos, desde que haja separação completa entre a rede do poço e a rede pública, inclusive com reservatórios distintos.
Texto: Tamires Tuliszewski – Ascom Sema