Prazo para comprovação anual dos Sistemas de Logística Reversa no Rio Grande do Sul se encerra em 30 de junho
Entidades gestoras devem enviar Relatórios de Comprovação de Resultados pelo Sistema Online de Licenciamento
Publicação:
A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) informa que se encerra em 30 de junho o prazo para apresentação dos Relatórios de Comprovação de Resultados (RCRs) referentes aos sistemas de logística reversa (SLRs) sujeitos à Instrução Normativa Conjunta Sema-Fepam nº 07/2025.
Devem apresentar resultados os responsáveis por SLRs dos seguintes tipos:
- Embalagens em geral
- Embalagens plásticas de óleos lubrificantes
- Baterias chumbo-ácido
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
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A obrigatoriedade decorre da Política Estadual de Resíduos Sólidos, e aplica-se a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que integram a cadeia desses produtos no Rio Grande do Sul.
Conforme a normativa estadual, os RCRs devem ser apresentados até 30 de junho de cada ano pelos SLRs devidamente cadastrados junto à Sema
A Sema orienta que empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras ou comerciantes dos produtos e embalagens abrangidos procurem as respectivas entidades gestoras reconhecidas para viabilizar a comprovação da restituição dos produtos e embalagens após o consumo, assegurando a destinação ambientalmente adequada ou reinserção na cadeia produtiva.
Atualmente, as seguintes entidades gestoras encontram-se reconhecidas no Rio Grande do Sul:
Embalagens em geral
- A Gente Recicla
- AMBIPAR Environment Residential Collection SA
- AMBIPAR Environment Viraser SA
- Circula Vidro
- Coalizão Embalagens
- ILOG Instituto Brasileiro de Logística Reversa
- Instituto Giro
- Instituto Loop
- Instituto Rever
- Mãos Pro Futuro
- MAPA.SA
- Pegada Neutra
- Polen
- Pragma Soluções, Serviços e Projetos Ltda
- Prolata
Embalagens plásticas de óleos lubrificantes
- Aiva Lubrificantes e Soluções Ambientais Ltda
- Andebraz Mega Postos Ltda
- Autolub Atacadista de Lubrificantes Ltda
- Clorinda Química Ltda
- Comércio de Combustíveis Nevoeiro Ltda
- Filtralub Comércio de Filtros e Lubrificantes Ltda
- Filtrobom Comércio de Autopeças Ltda
- Flamma Lubrificantes Ltda
- Indilube Indústria de Lubrificantes Ltda
- Instituto Jogue Limpo
- Kit Lub Distribuidora de Lubrificantes Ltda
- Leus Produtos Automotivos
- Lubritec Scherer Distribuidora de Lubrificantes Ltda
- Lubsul Equipamentos e Antifricção Ltda
- Malacarne Comércio de Peças e Lubrificantes Ltda
- Motomecânica Comercial SA
- Petroleu Minerale Lubrificantes Ltda - EPP
- Portolub Comércio de Lubrificantes Ltda
- Produquímica Distribuidora de Óleos e Protetivos Industriais Ltda
- Rovana Ltda - ME
- Serra Diesel TRR SA
- Sul Peças e Veículos Ltda
- TRR Lambari Combustíveis Ltda
Baterias chumbo-ácido
- IBER - Instituto Brasileiro de Energia Reciclável
Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
- Reciclus - Associação Brasileira para a Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação
A Sema reforça que o descumprimento das obrigações relacionadas à logística reversa pode sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação ambiental estadual.
Orientações para os envios
O responsável deverá acessar o Sistema Online de Licenciamento (SOL), e realizar juntada de documentos na solicitação já aberta (pela opção "Documentos Complementares") que deu origem ao Certificado de Cadastro já vigente. Não deverá ser aberta nova solicitação.
Deverão ser anexados os seguintes documentos:
- Relatório de Comprovação de Resultados para o Ano de Recuperação 2025, conforme modelo padrão da Portaria GM/MMA nº 1.011, contemplando seus anexos
- Relação de municípios do RS contemplados com as ações dos Sistemas de Logística Reversa, em arquivo de planilha digital (extensão aceita: .csv)
- Declaração do Verificador de Resultados, conforme modelo padrão da Portaria GM/MMA nº 1.394
- Portaria de Habilitação do Verificador de Resultados emitida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Mais informações podem ser obtidas na página do site da sema destinada ao assunto ou pelo e-mail logisticareversa@sema.rs.gov.br.