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Segurança de Barragens

Seguranca Barragens
Seguranca Barragens

Alinhada às diretrizes do Plano Rio Grande, a Divisão de Segurança de Barragens e Emergências (DISBE) foi criada para fortalecer a gestão e a fiscalização da segurança de barragens no Rio Grande do Sul.

Instituída em 2 de junho de 2025, por meio do Decreto Estadual nº 58.188, de 30 de maio de 2025, a DISBE consolida-se como o órgão responsável pela fiscalização da segurança dos reservatórios de usos múltiplos* em conformidade com a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334/2010).

Sua atuação tem foco na prevenção, monitoramento e resposta a emergências envolvendo barragens e açudes em todo o Estado.

*Excetuam-se os reservatórios destinados à geração hidrelétrica

Legislação pertinente.

Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010 - Política Nacional de Segurança de Barragens

Decreto Estadual n° 58.065, de 17 de março de 2025 - Programa Barragem Segura

Decreto Estadual n° 58.058, de 11 de março de 2025 - Outorga

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