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Programa Poço Legal

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Slide22 - Foto: Programa Poço Legal

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE POÇOS - POÇO LEGAL

O Programa de Regularização de Poços tem por objetivo apoiar e incentivar os usuários de poços que estão irregulares a procederem ao pedido de outorga junto ao DRHS. Estima-se que no Rio Grande do Sul existam mais de 400.000 domicílios abastecidos por poços irregulares (Censo IBGE, 2010), ou seja, vazões que estão sendo explotadas dos aquíferos sem a ciência do órgão gestor. As consequências disso estão para além o uso irregular do recurso hídrico e infração ambiental. É acima de tudo, um risco à integridade qualitativa e quantitativa do aquífero, que muitas vezes alimenta os cursos d’água superficiais. A contaminação de aquíferos é um problema complexo e oneroso de sanar, podendo ocasionar danos à saúde pública.

Desta forma, para um melhor gerenciamento e controle deste recurso hídrico, é fundamental que sejam conhecidas as vazões dele extraídas e quanto tem de recarga neste aquífero. Portanto, a regularização de poços é peça necessária para a gestão das águas subterrâneas e preservação do meio ambiente.

O programa se direciona por duas vias. Uma se dá pelo incentivo técnico e financeiro para alguns usuários como o cidadão que possui cadastro no CAD ÚNICO Federal, as comunidades indígenas e quilombolas e as prefeituras com até 5.000 habitantes. A outra é pela conscientização dos demais usuários que não possuem os critérios para o benefício, mas que incorrem na infração ambiental sujeita a multa e precisam regularizar o poço.

LEGISLAÇÃO

Você sabia que usar poço sem autorização/outorga é infração ambiental prevista no artigo 113 do Decreto Estadual 55.374/2020, cujo valor da multa é de R$ 10.579,05?

Não fique sem regularizar seu poço!

Regularizar o poço é cuidar da saúde!

Faça parte deste time!

Conforme Instrução Normativa SEMA nº 05, de 04 de maio de 2023, Art. 3º, para ingresso no Programa Poço Legal e no Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos, no âmbito da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

I - designar, por meio de Portaria, servidores, titular e suplente, para serem os responsáveis pela gestão, operação e procedimentos para regularização dos poços do município;
II - informar a quantidade de poços sob a tutela do município, tanto em operação como os que estão fora de operação;
III - efetivar o cadastro de todos os poços indicados no SIOUT RS, quando ainda não realizados; e
IV - enviar as seguintes informações para o e-mail prp@sema.rs.gov.br:
a) portaria de designação dos servidores, titular e suplente, responsáveis pelos poços do município, com os respectivos
contatos (e-mail, cargo e telefone);
b) quantidade de poços sob a tutela do município; e
c) números dos cadastros dos poços no SIOUT RS. 

  1. Cadastrar o poço   ou   poços   que   estão   sob   a sua   responsabilidade  no   SIOUT   RS (www.siout.rs.gov.br).  Está disponibilizado no SIOUT RS um Guia Rápido para realização dos cadastros, para isso é necessário acessar o site e clicar em "Documentação Auxiliar";

  2. Após o cadastro, o usuário deverá dar início à solicitação de outorga/dispensa de outorga ou tamponamento. Para isso deverá contratar um profissional (Geólogo ou Engenheiro de Minas) para   instruir o   processo   a   partir   do   cadastro,   com   os   dados   hidráulicos, quantitativos e qualitativos da água, no SIOUT RS.

  3. Sendo a solicitação de outorga/dispensa de outorga ou tamponamento aprovada pela equipe técnica do DRHS e gerada a respectiva portaria, o usuário fará jus ao Selo Poço Legal, emitido pela  SEMA.

Para verificar a lista de beneficiados do programa, acessar o link: Download

- Decreto Estadual nº 54.343, de 20 de novembro de 2018: Institui Programa Estadual de Regularização de Poços para Captação de Águas Subterrâneas.

- Decreto Estadual nº 55.277, de 26 de maio de 2020: Altera o Decreto Estadual nº 54.343, de 20 de novembro de 2018, que institui Programa Estadual de Regularização de Poços para Captação de Águas Subterrâneas.

- Instrução Normativa SEMA nº 05, de 23 de novembro de 2020: Estabelece as Diretrizes do Programa Estadual de Regularização de Poços para Captação de Água Subterrânea.

- Instrução Normativa SEMA nº 05, de 04 de junho de 2021: Altera a Instrução Normativa SEMA nº 05, de 23 de novembro de 2020, que estabelece as Diretrizes do Programa Estadual de Regularização de Poços para Captação de Água Subterrânea.

- Instrução Normativa SEMA nº 05, de 04 de maio de 2023: Estabelece os procedimentos complementares e orientações para adesão ao Programa de Regularização de Poços - Poço Legal - para os municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

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