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Programa Poço Legal

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Slide22 - Foto: Programa Poço Legal

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE POÇOS - POÇO LEGAL

O Programa de Regularização de Poços tem por objetivo apoiar e incentivar os usuários de poços que estão irregulares a procederem ao pedido de outorga junto ao DRHS. Estima-se que no Rio Grande do Sul existam mais de 400.000 domicílios abastecidos por poços irregulares (Censo IBGE, 2010), ou seja, vazões que estão sendo explotadas dos aquíferos sem a ciência do órgão gestor. As consequências disso estão para além o uso irregular do recurso hídrico e infração ambiental. É acima de tudo, um risco à integridade qualitativa e quantitativa do aquífero, que muitas vezes alimenta os cursos d’água superficiais. A contaminação de aquíferos é um problema complexo e oneroso de sanar, podendo ocasionar danos à saúde pública.

Desta forma, para um melhor gerenciamento e controle deste recurso hídrico, é fundamental que sejam conhecidas as vazões dele extraídas e quanto tem de recarga neste aquífero. Portanto, a regularização de poços é peça necessária para a gestão das águas subterrâneas e preservação do meio ambiente.

O programa se direciona por duas vias. Uma se dá pelo incentivo técnico e financeiro para alguns usuários como o cidadão que possui cadastro no CAD ÚNICO Federal, as comunidades indígenas e quilombolas e as prefeituras com até 5.000 habitantes. A outra é pela conscientização dos demais usuários que não possuem os critérios para o benefício, mas que incorrem na infração ambiental sujeita a multa e precisam regularizar o poço.

LEGISLAÇÃO

Você sabia que usar poço sem autorização/outorga é infração ambiental prevista no artigo 113 do Decreto Estadual 55.374/2020, cujo valor da multa é de R$ 10.579,05?

Não fique sem regularizar seu poço!

Regularizar o poço é cuidar da saúde!

Faça parte deste time!

Quem tem direito?

Prefeituras com até 5.000 habitantes,

Pessoas físicas cadastradas no CAD ÚNICO do governo federal e

Comunidades tradicionais

Qual o procedimento?

1 – Os aptos a serem beneficiários do programa que possuem poços sob a sua responsabilidade sem outorga, deverão realizar o cadastro do(s) poço(s) em questão no site do SIOUT (www.siout.rs.gov.br). Está disponibilizado no SIOUT RS um Guia Rápido para realização dos cadastros, para isso é necessário acessar o site e clicar em "Documentação Auxiliar",

2- Após a conclusão do cadastro, enviar o número para o email prp@sema.rs.gov.br solicitando o benefício. Este cadastro deverá ser finalizado e seu número enviado ao email até 31/07/2021.

3 - Após essa data o Estado fará uma seleção de alguns poços que serão contemplados, de acordo com a disponibilidade financeira, com os serviços de regularização, incluindo, além do parecer técnico, todas as obras necessárias para enquadrar os poços às normas da ABNT. Cabe ressaltar que o Programa é um incentivo, não retirando a responsabilidade dos beneficiários de regularizar os poços sob sua tutela e que não forem contemplados pelo Programa.

  1. Cadastrar o poço   ou   poços   que   estão   sob   a sua   responsabilidade  no   SIOUT   RS (www.siout.rs.gov.br).  Está disponibilizado no SIOUT RS um Guia Rápido para realização dos cadastros, para isso é necessário acessar o site e clicar em "Documentação Auxiliar", um Guia Rápido para realização dos cadastros, para isso é necessário acessar o site e clicar em "Documentação Auxiliar";

  2. Após o cadastro, o usuário deverá dar início à solicitação de outorga/dispensa de outorga ou tamponamento. Para isso deverá contratar um profissional (Geólogo ou Engenheiro de Minas) para   instruir o   processo   a   partir   do   cadastro,   com   os   dados   hidráulicos, quantitativos e qualitativos da água, no SIOUT RS.

  3. Sendo a solicitação de outorga/dispensa de outorga ou tamponamento aprovada pela equipe técnica do DRHS e gerada a respectiva portaria, o usuário fará jus ao Selo Poço Legal, emitido pela  SEMA.

Para verificar a lista de beneficiados do programa, acessar o link: Download

- Decreto Estadual nº 54.343, de 20 de novembro de 2018: Institui Programa Estadual de Regularização de Poços para Captação de Águas Subterrâneas.

- Decreto Estadual nº 55.277, de 26 de maio de 2020: Altera o Decreto Estadual nº 54.343, de 20 de novembro de 2018, que institui Programa Estadual de Regularização de Poços para Captação de Águas Subterrâneas.

- Instrução Normativa SEMA nº 05, de 23 de novembro de 2020: Estabelece as Diretrizes do Programa Estadual de Regularização de Poços para Captação de Água Subterrânea.

- Instrução Normativa SEMA nº 05, de 04 de junho de 2021: Altera a Instrução Normativa SEMA nº 05, de 23 de novembro de 2020, que estabelece as Diretrizes do Programa Estadual de Regularização de Poços para Captação de Água Subterrânea.

Sema - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura