Portaria da Fepam disciplina destinação de resíduos inflamáveis em aterros industriais
Publicação:
Com objetivos bem definidos, a Fepam como gestor público do destino ambientalmente correto dos resíduos perigosos no âmbito do Estado, publicou no Diário Oficial do Estado em 23/04/2010 a Portaria nº 16/2010, que disciplina a destinação de resíduos com características inflamáveis em aterros e centrais de recebimento e destinação de resíduos classe I, conforme Norma da ABNT. "Com este instrumento a Fepam busca a redução dos riscos de acidentes por substâncias inflamáveis nestes empreendimentos (incêndios) e o incentivo às alternativas de reprocessamento, recuperação, reciclagem, tratamento biológico e incorporação em fornos de cimento dos resíduos contaminados com óleos, solventes, derivados de petróleo e petroquímicos", diz o Eng. Quim. Renato Chagas, da Divisão de Controle da Poluição Industrial - Dicopi.
A assessora da Presidência da Fepam, engenheira química Maria Elisa dos Santos Rosa destacou: "Infelizmente, a maioria das empresas (industrias e prestadores de serviço geradores) não prioriza as soluções mais adequadas do ponto de vista sócio-ambiental, levando apenas em conta os aspectos financeiros e a opção mais "fácil" de destinação, o que gera um mercado restrito de alternativas. Cabe ao poder público, através de regramento oficial, estimular que as empresas hierarquizem as opções de destinação de seus resíduos a partir de um planejamento mais abrangente das soluções e que estas incluam desde a revisão de processos e matérias-primas; reutilização, minimização de geração; após, destinações com recuperação e separação de componentes, tratamento biológico, co-processamento e incorporação em fornos de clinquer e, finalmente aterro de resíduos. Cabe destacar que os aterros e centrais de resíduos perigosos continuarão como alternativas importantes para o destino dos resíduos classe I."
A presidente Regina Telli salienta que "foi relevante na tomada de decisão a determinação de um prazo exeqüível (18 meses) para a adaptação dos empreendedores (geradores e empresas de destinação) já instalados e o surgimento de alternativas economicamente viáveis e, a redução de acidentes com inflamáveis nos aterros e centrais existentes. Este é um avanço importante em que mais uma vez o Estado mostra seu pioneirismo nas questões ambientais". A Portaria está disponível no site da Fepam.
Assessoria de Imprensa da Fepam
Coordenação: Eliane do Canto (Reg. Prof. 10.988/SP)
Jornalista Mário Rocha (Reg. Prof. 3819/RS)
Estagiários: Teófilo Menezes
Fones: (51) 3288 9476 - 3212 4089 - 8448 6851
www.fepam.rs.gov.br / www.sema.rs.gov.br/ www.fzb.rs.gov.br
A assessora da Presidência da Fepam, engenheira química Maria Elisa dos Santos Rosa destacou: "Infelizmente, a maioria das empresas (industrias e prestadores de serviço geradores) não prioriza as soluções mais adequadas do ponto de vista sócio-ambiental, levando apenas em conta os aspectos financeiros e a opção mais "fácil" de destinação, o que gera um mercado restrito de alternativas. Cabe ao poder público, através de regramento oficial, estimular que as empresas hierarquizem as opções de destinação de seus resíduos a partir de um planejamento mais abrangente das soluções e que estas incluam desde a revisão de processos e matérias-primas; reutilização, minimização de geração; após, destinações com recuperação e separação de componentes, tratamento biológico, co-processamento e incorporação em fornos de clinquer e, finalmente aterro de resíduos. Cabe destacar que os aterros e centrais de resíduos perigosos continuarão como alternativas importantes para o destino dos resíduos classe I."
A presidente Regina Telli salienta que "foi relevante na tomada de decisão a determinação de um prazo exeqüível (18 meses) para a adaptação dos empreendedores (geradores e empresas de destinação) já instalados e o surgimento de alternativas economicamente viáveis e, a redução de acidentes com inflamáveis nos aterros e centrais existentes. Este é um avanço importante em que mais uma vez o Estado mostra seu pioneirismo nas questões ambientais". A Portaria está disponível no site da Fepam.
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