Sema/Fepam atualizam regras de ingresso de processos no SOL
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Uma nova portaria conjunta da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) atualiza e regula a obrigatoriedade do ingresso de solicitações através do Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL).
De acordo com o novo regramento, a instauração de processo administrativo pela Central de Atendimento somente se dará a partir da validação dos documentos integrantes da solicitação.
A Divisão de Licenciamento da Fepam esclarece ainda que no caso de rejeição da documentação pela Central de Atendimento, o usuário terá prazo máximo de 120 dias para reencaminhar os documentos, sob pena de cancelamento da solicitação.
A portaria estabelece ainda que a Sema e a Fepam poderão fazer a correção de alguns equívocos cometidos pelos participantes da solicitação, no que se refere a enquadramento incorreto de seu empreendimento (ramo, porte ou tipo de ato solicitado), sem a necessidade de indeferimento do processo administrativo.
A portaria conjunta Sema/Fepam n° 32/2018, publicada no Diário Oficial do Estado da segunda-feira (10) revoga a portaria conjunta nº 01/2017.