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Sema convoca usuários da Bacia do Piratinim para regularização das outorgas

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A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) publicou, no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 12/2024, que estabelece prazo de 30 dias para que os usuários da Bacia do Piratinim realizem o cadastramento dos usos da água e o envio dos processos para análise junto ao Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT RS).


A IN, publicada na quarta feira (23/10), convoca os usuários de água que realizam captações diretas em rios ou cursos d’água, canais, barragens e açudes ao longo da bacia, a ingressarem no SIOUT RS, e após realizarem a solicitação da outorga. O cadastro deve ser realizado por meio do site www.siout.rs.gov.br.


“Essa atualização é importante porque a bacia do Piratinim está caracterizada como especial, quando a demanda está acima da disponibilidade hídrica. Dessa forma, as outorgas devem ser analisadas conjuntamente para a compatibilização de todas as necessidades. Importante ressaltar que a Portaria Sema n° 110, de 30 de agosto de 2018, institui a obrigatoriedade do SIOUT RS para os procedimentos administrativos relacionados ao uso dos recursos hídricos sob a gestão do Estado”, disse o diretor de Recursos Hídricos e Saneamento da Sema, Carlos Silveira.


A listagem de usuários com sistemas de irrigação em operação na Bacia Hidrográfica do Rio Piratinim que entrarem no SIOUT RS e enviarem o processo para análise, embasará a publicação de outorga coletiva de usos de recursos hídricos superficiais, emitida mediante Portaria precária para a safra 2024/2025. A emissão da outorga coletiva ficará condicionada ao monitoramento de cursos hídricos representativos das sub-bacias com elevada demanda hídrica, e ao envio dos dados ao Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento (DRHS).


Usuários que já possuem processos de outorga por meio físico ou que pretendam solicitar novos usos de água não contemplados nas portarias emitidas via processos físicos, devem realizar a solicitação no SIOUT RS, caso contrário, poderão ter suas portarias revogadas.


A regularização e a atualização das outorgas são importantes para que os órgãos competentes possam trabalhar o equilíbrio entre a oferta e a demanda, evitando, assim, problemas de desabastecimento. O descumprimento dos prazos estabelecidos na IN acarretará nas penalidades previstas na Lei nº 10.350/1994.

Sema - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura