Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria do

Meio Ambiente e Infraestrutura

Início do conteúdo

Reserva Particular do Patrimônio Natural Estadual

rppn barba negra
RPPN Barba Negra - Foto: Celulose Riograndense

A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma Unidade de Conservação definida como "uma área de domínio privado, a ser especialmente protegida por iniciativa de seu proprietário, reconhecida e considerada pelo Poder Público como Unidade Conservação de relevante importância, com o objetivo de proteção dos recursos ambientais e de conservação da diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de termo de compromisso averbado à margem da matrícula do Cartório de Registro de Imóveis, sem implicar em desapropriação", pelo Decreto Estadual n° 46.519, de 22/07/2009.

Para requerer a criação de RPPN Estadual, o interessado deve consultar o Decreto Estadual n° 57.672/2024, que tem os documentos necessários e modelo de requerimento, entre outras informações. Indica-se também a consulta à legislação básica referente às Unidades de Conservação, bem como àquela referente ao entorno dessas áreas protegidas. A proposta de criação de RPPN será analisada pela Divisão de Unidades de Conservação.

Conforme o Decreto Estadual  de 2024 são necessários os seguintes documentos: 

I - declaração das razões pelas quais o proprietário optou pela ação voluntária de requerer o reconhecimento da área como RPPN;

II - cópia dos documentos de identificação do proprietário do imóvel (cédula de identidade e comprovante de situação cadastral, pessoal e do cônjuge, no Cadastro das Pessoas Físicas, no caso de pessoa física) ou dos documentos institucionais (atos constitutivos atualizados, comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, documentos de identificação do responsável legal ou dos sócios gestores, se pessoa jurídica) e, quando for o caso, o termo de procuração;

III - comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural – ITR ou do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, conforme o caso;

IV - certificado de Cadastro Ambiental Rural – CAR, quando for o caso;

V - comprovação de dominialidade, por meio de certidão atualizada da matrícula de registro do imóvel emitida pelo serviço de Registro de Imóveis competente, acompanhada de certidão negativa de ônus reais ou, se for o caso, da anuência dos credores para a instituição da RPPN;

VI - mapa da propriedade, em escala compatível, com descrição das divisas e identificação dos confrontantes e da área proposta para a RPPN; e

VII - demais registros documentais e fotográficos pertinentes para a caracterização da propriedade e do ambiente proposto, sempre que possível.

Anexos: Procedimentos RPPN (.pdf 612,58 KBytes)

Decreto Estadual nº 57.672/2024

Decreto Estadual n° 46.519/2009

Lei Federal n° 9.985/2000.

A Lei 13.544 institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural

 Lei 13.544 (.pdf 214,23 KBytes)

Consulte abaixo a lista de RPPNs criadas pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Sema - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura