Nova instrução normativa reúne regramentos e reforça proteção ambiental em projetos de irrigação no RS
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A Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicaram, nesta semana (23/04), a Instrução Normativa Conjunta nº 3, que reúne critérios técnicos e ambientais para a realização de intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos de irrigação no Estado do Rio Grande do Sul.
A secretária da Sema, Marjorie Kauffmann, explica que a normativa é um compilado de regramentos já existentes, e que devem ser observados quando há intervenção em APP.
“Essa instrução normativa reúne os regramentos já existentes para serem aplicados. Isso vai auxiliar, de forma mais assertiva e clara, o acompanhamento e a conferência dos processos que solicitam esse tipo de licenciamento. A normativa traz transparência e objetividade para a aplicação da lei de intervenção em APP”, resume a secretária.
Proteção ambiental e desenvolvimento
A medida, que também visa garantir maior segurança hídrica, aumento de produtividade e proteção contra os efeitos de secas prolongadas, esclarece diretrizes e procedimentos aplicáveis quando em processos de intervenções em APP, em consonância com o disposto no artigo 180-A da Lei Estadual nº 15.434/2020, e incluído pela Lei nº 16.111/2024, e reforça o compromisso do Estado com a proteção ambiental aliada ao desenvolvimento sustentável da atividade agrícola.
De acordo com a nova normativa, toda e qualquer intervenção em APPs, com ou sem supressão de vegetação nativa, deverá ser precedida de autorização do órgão ambiental competente e condicionada à comprovação da inexistência de alternativas técnicas ou locacionais para a atividade. Essa comprovação deverá ser feita por meio de estudo técnico, elaborado por profissional habilitado e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Mitigação e compensação ambiental
A Instrução também define exigências específicas para intervenções em áreas inseridas no Bioma Mata Atlântica, observando as normas federais vigentes, como a Lei nº 11.428/2006 e o Decreto nº 6.660/2008. Nos casos em que a intervenção envolver supressão de vegetação, deverão ser adotadas medidas de mitigação e compensação ambiental conforme os parâmetros estabelecidos pelas legislações estadual e federal.
Outro ponto de destaque da normativa é a obrigatoriedade de constituição de APPs no entorno de reservatórios de barragens licenciadas, conforme a Resolução Consema nº 512/2024. A instalação e regularização de açudes em APPs também passam a exigir compensação ambiental, proporcional à área de intervenção ou supressão realizada. Ainda, nos casos em que a vegetação existente seja insuficiente para compor a Reserva Legal, será necessário apresentar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), que deverá ser analisado e aprovado como condicionante da licença ambiental.
A Instrução Normativa Conjunta nº 3/2025 está em vigor desde a data de sua publicação e passa a integrar o conjunto de medidas adotadas pelo governo estadual para assegurar o uso responsável dos recursos naturais e a proteção dos ecossistemas, garantindo segurança jurídica e técnica ao setor produtivo.