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Incentivo para a atividade pastoril no Pampa

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bioma pampa
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O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou resolução com as normas de boas práticas para a atividade pastoril sustentável nas Áreas de Preservação Permanente (APP) e nas áreas de reserva legal das propriedades rurais.

Conforme a secretaria adjunta do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e presidente do Consema, Maria Patrícia Möllmann, estas áreas devem ser mantidas com a vegetação nativa, mas é possível o uso econômico, que acaba sendo um aliado da conservação, se realizado de acordo com as boas práticas estabelecidas.

A secretária acrescenta ainda que a atividade pastoril extensiva nestas áreas protegidas do Bioma Pampa não depende de autorização, devendo o imóvel estar inserido no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e observar as normas do Consema publicadas nesta resolução (360/2017), em conformidade com o disposto no artigo 10 do Decreto Estadual 52.431/2015.

Sema - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura