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Governador assina decreto autorizando limpeza e desassoreamento dos rios

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O governador José Ivo Sartori assinou, nesta quarta-feira (11), decreto que cria o Programa Estadual de Estímulo à Limpeza e Desassoreamento dos Corpos Hídricos de Dominialidade do Estado do Rio Grande do Sul. O programa visa reduzir o impacto das cheias que destrói plantações, prejudica a pecuária e invade áreas residenciais, prejudicando milhares de famílias.

O município que desejar aderir ao programa deve se cadastrar junto ao órgão ambiental competente a fim de obter certidão de licenciamento ambiental e dispensa de outorga de uso de águas superficiais. Este documento atesta a regularidade ambiental da atividade. Além disso, ao aderir ao programa, o município terá acesso a linhas de crédito específicas para os procedimentos necessários.

Sartori falou da importância desse decreto para o futuro das comunidades e das cidades, na preservação dos mananciais. “Este ato tem dois pilares, a sustentabilidade e a desburocratização, que estamos seguindo todos os dias. Por um lado, sabemos que isso impacta no meio ambiente, por isso precisamos fazer com muita responsabilidade e ter muito equilíbrio. De outro lado, precisamos simplificar processos, agilizar trâmites e orientar a forma de correta de se proceder”, afirmou.

O governador também destacou o papel de cada município e cada cidadão na conservação do meio ambiente, instigando as pessoas a pensar em “prevenção e em conscientização. De nada adianta um trabalho como este se não houver o descarte correto do lixo e do esgoto”.

O programa estabelece que o desassoreamento e limpeza de vegetação e de resíduos sólidos não poderá alterar o curso natural dos rios. Assim como, quando houver intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP), os procedimentos devem ocorrer de forma a reduzir os impactos, priorizando o acesso pelas margens já impactadas.

A secretária do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ana Pellini, falou do significado desse decreto para os municípios, uma demanda muito solicitada pelos prefeitos. “Esta é uma questão de prevenção para a cidade e até de saúde pública. O decreto orienta como agir de uma maneira sem agressão ao meio ambiente e com benefícios para as cidades”, garantiu. O material resultante do desassoreamento - como areia - somente poderá ser utilizado pelo município em obras públicas, não sendo permitida sua comercialização. O programa prevê que a partir da análise do risco e da vulnerabilidade para inundações, a Defesa Civil estadual estabelecerá ordem de prioridade entre as cidades a serem beneficiadas. Da mesma forma, o critério de maior vulnerabilidade servirá para obtenção de apoio, firmado por convênios, com as secretarias de Obras, Saneamento e Habitação e de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.

Portaria assinada
Durante o evento a secretária do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Ana Pellini, assinou a portaria de renovação automática das licenças de mineração, considerando a situação de emergência e calamidade pública por que passam alguns municípios gaúchos. A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) fica autorizada a conceder licença ambiental automática para as prefeituras extraírem areia, saibro, rocha e britagem para restauração de obras públicas danificadas pelas inundações.

Participaram os secretários da Agricultura Pecuária e Irrigação, Ernani Polo; de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, Fábio Branco; de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, Tarcísio Minetto; o chefe da Casa Militar e coordenador da Defesa Civil Estadual, tenente-coronel Everton Oltramari; e o presidente da Famurs, Luiz Carlos Folador.

Após concluir o cadastro o usuário deve enviar de modo digital os documentos exigidos (I - identificação do Município e ofício do seu responsável legal requerendo o licenciamento ambiental nas condições estabelecidas nesse Decreto; II - coordenada geográfica no DATUM SIRGAS 2000, do início e fim do trecho a ser desassoreado; III - extensão do trecho a ser desassoreado; IV - volume estimado de material a ser removido do recurso hídrico; V - cronograma de atividades; VI - Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Projeto e Execução, de profissional devidamente habilitado. VII - Local de destinação do material retirado) para o e-mail desassoreamento@sema.rs.gov.br . No título do e-mail incluir nome do município e no corpo o nome do responsável técnico cadastrado no Siout.

Saiba como aderir ao Programa:  Desassoreamento Sema (.pdf 184,54 KBytes)

Acesse o Sistema para realizar o cadastro clicando AQUI.

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