Formulários
CENTRAL DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR:
A partir de 19 de dezembro de 2024, os acessos à Central do Proprietário/Possuidor serão através do Gov.br.
Formulário para inclusão ou alteração de vínculo de Representante junto à Central do Proprietário/Possuidor via Gov.br:
ANEXO I – Formulário Representante Central
Enviar para: atendimento-car@sema.rs.gov.br
Instruções de preenchimento:
Para vincular "Representante" junto à Central somente mediante autorização formal do proprietário com assinatura com reconhecimento de firma ou assinatura digital do GOV BR. Baixe o Modelo do Formulário acima, preencha TODOS os campos solicitados, indicando o Representante desejado para poder acessar a Central do solicitante. O documento deve estar assinado pelo proprietário/possuidor e deve ser enviado através do e-mail atendimento-car@sema.rs.gov.br o scanner ou foto do original.
Informações adicionais:
*Quando o proprietário/possuidor do imóvel for pessoa jurídica (CNPJ), o solicitante deverá ser o dirigente da empresa devendo ser anexado cópia do Contrato Social.
**Em caso de falecimento, anexar Certidão de Óbito e o solicitante deverá ser o inventariante com cópia da procuração. Se não houver inventariante ainda, poderá ser assinado por algum herdeiro direto citado na Certidão de Óbito, anexando também cópia da identidade ou certidão de casamento.
***Em casos de pedidos partindo do novo proprietário do imóvel, o solicitante deverá anexar cópia da Matrícula em seu nome e no CAR na aba "Documentação" deverá estar declarada o mesmo número de Matrícula.
CANCELAMENTOS DE CAR:
Formulário para solicitação de cancelamento de CAR:
ANEXO II – Formulário de Cancelamento
Enviar para: cancelamento-car@sema.rs.gov.br
Instruções de preenchimento:
Para cancelar um CAR é preciso enviar para o email cancelamento-car@sema.rs.gov.br o formulário preenchido e assinado com reconhecimento de firma ou assinatura digital GOV BR por todos os proprietários constantes no recibo juntamente com cópia do documento de identificação e PDF do recibo CAR, descrevendo e justificando a necessidade do cancelamento no item de "Informações adicionais" (indicando o número CAR que permanecerá "Ativo" quando necessário).
Serão aceitos pedidos de cancelamentos somente nos casos previstos na Instrução Normativa Conjunta SEMA/FEPAM n. 09/2025, conforme abaixo:
- Cancelamento de CAR de áreas contínuas de mesma natureza dominial ou possessória declaradas separadamente;
- Cancelamento de CAR com envio em duplicidade de arquivo ".car" ao SiCAR;
- Cancelamento de CAR em sobreposição com mesmo CPF ou CNPJ;
- Cancelamento de CAR de imóveis urbanos cadastrados no SiCAR;
Quando necessário, o CAR a ser mantido "Ativo" deve sempre ser o mais antigo, cancelando os mais recentes. Essa diretriz visa preservar o histórico do imóvel e manter os prazos legais já cumpridos pelos cadastros mais antigos.
Informações adicionais:
*Quando o proprietário/possuidor do imóvel for pessoa jurídica (CNPJ), o solicitante deverá ser o dirigente da empresa devendo ser anexado cópia do Contrato Social.
**Em caso de falecimento, anexar Certidão de Óbito e o solicitante deverá ser o inventariante com cópia da procuração. Se não houver inventariante ainda, poderá ser assinado por algum herdeiro direto citado na Certidão de Óbito, anexando também cópia da identidade ou certidão de casamento.
***Não estamos mais realizando cancelamentos para viabilizar alterações de município, uma vez que o SiCAR Federal atualmente permite retificar esta informação.