Fepam considera Sistemas Integrados de Produção como marco no licenciamento ambiental
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"A aprovação unânime do plenário do Conselho Estadual do Meio Ambiente para a proposta de Resolução Consema que trata dos Sistemas Integrados de Produção constitui um marco no licenciamento ambiental do Rio Grande do Sul."
A afirmativa foi feita hoje (20), por Claudio Dilda, diretor-presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental "Henrique Luiz Roessler". Ele destaca que o futuro licenciamento de integradoras do setor primário - inicialmente alcançando a avicultura e a suinocultura - possibilitará maior rapidez na emissão de licenças e responsabilidade solidária entre o setor produtivo e órgãos governamentais.
Dilda esclarece que a metodologia a ser implantada é resultado "de amplo e proveitoso diálogo entre as partes envolvidas, com benefícios evidentes para todas e para o conjunto da sociedade, pelas garantias que oferece à preservação do meio ambiente". Têm sido interlocutores neste processo o SIPS (Sindicato das Indústrias de Produto Suínos do RS), a ACSURS (Associação dos Criadores de Suinos do RS) e a Asgav (Associação Gaúcha de Avicultura).
Cerca de 20 mil propriedades rurais dedicadas à avicultura e entre 20 mil a 40 mil à suinocultura poderão ser estruturadas em torno de um integrador, mas a adesão ao sistema é livre e a Fepam seguirá realizando o licenciamento individual das atividades e empreendimentos. Quando o Sistema Integrado de Produção configurar-se como de impacto local, o município habilitado pelo Consema poderá fazer o licenciamento, seguindo a normatização estabelecida pela resolução do Consema.
CÓDIGO ESTADUAL - A Lei Estadual 11.520/2000 - o Código Estadual do Meio Ambiente - determina o estabelecimento de critérios para agilizar e simplificar procedimentos de licenciamento ambiental (art. 12) e admite um único processo de licenciamento (art. 56) para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.
Segundo o presidente da Fepam, "o licenciamento por integradoras deverá logo abranger a outros setores, como a piscicultura, silvicultura e produção de fumo. Outra inovação importante é que o integrador deverá contratar responsáveis técnicos e a eles incumbirá produzir os projetos, proceder a orientação aos integrantes do sistema e ações correlatas". Eles também deverão apresentar cronograma para identificação e solução de passivos ambientais existentes.
A afirmativa foi feita hoje (20), por Claudio Dilda, diretor-presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental "Henrique Luiz Roessler". Ele destaca que o futuro licenciamento de integradoras do setor primário - inicialmente alcançando a avicultura e a suinocultura - possibilitará maior rapidez na emissão de licenças e responsabilidade solidária entre o setor produtivo e órgãos governamentais.
Dilda esclarece que a metodologia a ser implantada é resultado "de amplo e proveitoso diálogo entre as partes envolvidas, com benefícios evidentes para todas e para o conjunto da sociedade, pelas garantias que oferece à preservação do meio ambiente". Têm sido interlocutores neste processo o SIPS (Sindicato das Indústrias de Produto Suínos do RS), a ACSURS (Associação dos Criadores de Suinos do RS) e a Asgav (Associação Gaúcha de Avicultura).
Cerca de 20 mil propriedades rurais dedicadas à avicultura e entre 20 mil a 40 mil à suinocultura poderão ser estruturadas em torno de um integrador, mas a adesão ao sistema é livre e a Fepam seguirá realizando o licenciamento individual das atividades e empreendimentos. Quando o Sistema Integrado de Produção configurar-se como de impacto local, o município habilitado pelo Consema poderá fazer o licenciamento, seguindo a normatização estabelecida pela resolução do Consema.
CÓDIGO ESTADUAL - A Lei Estadual 11.520/2000 - o Código Estadual do Meio Ambiente - determina o estabelecimento de critérios para agilizar e simplificar procedimentos de licenciamento ambiental (art. 12) e admite um único processo de licenciamento (art. 56) para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.
Segundo o presidente da Fepam, "o licenciamento por integradoras deverá logo abranger a outros setores, como a piscicultura, silvicultura e produção de fumo. Outra inovação importante é que o integrador deverá contratar responsáveis técnicos e a eles incumbirá produzir os projetos, proceder a orientação aos integrantes do sistema e ações correlatas". Eles também deverão apresentar cronograma para identificação e solução de passivos ambientais existentes.