Fepam alerta municípios sobre prorrogação do prazo de uso do Sinaflor
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Após a decisão do Ibama de prorrogar por 180 dias a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Controle da Origem de Produtos Florestais (Sinaflor) para todos os municípios do Brasil, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) alerta aos municípios gaúchos que não deixem de usar o sistema e busquem informações para o uso pleno da ferramenta. A prorrogação está prevista na instrução normativa nº 04/2019 e passa a contar a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, em 23 de janeiro.
A chefe da Divisão de Aquacultura e Culturas Perenes, Giovana Rossato Santi lembra que a Fepam obteve, na justiça, em dezembro de 2018, uma liminar para que os munícipios com dificuldades operacionais de ordem tecnológica e funcional para o adequado manuseio e uso do sistema, pudessem emitir as autorizações fora do sistema até o final de abril.
Ao conceder a liminar, a juíza Clarides Rahmeier acolheu os argumentos da Fepam sobre as dificuldades para aderir ao sistema de cadastro de autorizações de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo.
Previsto na Lei Federal nº 12.651/2012, o Sinaflor foi criado no final de 2014 e se tornou obrigatório em 2 de maio de 2018. O sistema centraliza as informações quanto à exploração florestal nativa e, consequentemente o transporte dos produtos florestais nativos.
Giovana Rossato Santi explica que no estado, a grande maioria dos municípios atua no licenciamento ambiental. Entretanto, o Ibama não havia previsto, inicialmente, o uso para munícipios. “A obrigatoriedade e a impossibilidade de uso do sistema travou projetos e o trabalho de empreendedores”, argumentou Giovana.