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Consema aprova nova Resolução que define regras para recuperação de áreas degradadas no Rio Grande do Sul

Conselho também aprovou novas atividades passíveis de licenciamento ambiental.

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Sala de reuniões da Sema com os membros os conselheiros durante a reunião.
23 conselheiros estiveram presentes na reunião de quinta-feira (8/5). - Foto: Alisson Santos/Ascom Sema.

Na tarde de quinta-feira (8/5), ocorreu a 275ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), tradicionalmente realizada de forma presencial na sede da Sema. O encontro foi presidido pelo secretário adjunto da Sema e também presidente do Conselho, Marcelo Camardelli, e contou com a participação de 23 conselheiros.

Na ocasião, o Consema aprovou uma nova resolução que estabelece procedimentos para a recuperação de áreas degradadas devido à supressão irregular de vegetação nativa no Rio Grande do Sul. A medida também define a competência para aprovação de projetos de recuperação.
A resolução foi aprovada de forma unanime pelo Conselho e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Também reforça o compromisso do Estado com a preservação ambiental, garantindo que danos ao meio ambiente sejam corrigidos de forma eficaz e responsável.

Consema aprova a inclusão de novas atividades passíveis de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul

Em outro item da reunião, o Consema aprovou alterações na Resolução nº 372/2018, ampliando a lista de atividades e empreendimentos que precisam de licenciamento ambiental no estado do Rio Grande do Sul. A nova regulamentação busca garantir maior controle sobre impactos ambientais e facilitar o exercício da competência municipal no licenciamento.
Entre as mudanças, foram incluídos novos empreendimentos na lista de atividades que requerem autorização ambiental, como o manejo de vegetação nativa em sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a fabricação de artefatos de espuma de diferentes materiais e a instalação de data centers de grande porte. Cada tipo de atividade foi classificado conforme seu potencial poluidor e porte, estabelecendo critérios específicos para liberação.

Com essas atualizações, mediante aprovação unânime do Conselho, fica reforçada a necessidade de fiscalização e controle sobre atividades passíveis de degradação ambiental no Rio Grande do Sul. A nova resolução entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), exigindo que empresas e gestores públicos se adequem às novas regras.

A próxima reunião do Consema está prevista para o dia 12 de junho de 2025.

Texto: Alisson Santos/Ascom Sema.

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