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Comércio de espécies de tartarugas do gênero Trachemys está proibido

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A Secretaria Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável publicou, neste mês, portaria que proíbe o comércio das espécies e subespécies exóticas e nativas de tartarugas de água doce. O documento proíbe também o estabelecimento de novos criadouros comerciais do gênero Trachemys em todo o Rio Grande do Sul. A ação foi necessária diante de estudos técnicos que apontam o risco de impacto ambiental nos ambientes aquáticos do estado.

O responsável pelo Setor de Fauna da SEMA, João Dotto, destaca que “é crescente o número de registros da presença de tartarugas com características morfológicas mistas, potencialmente híbridas da espécie nativa T. dorbigni e as subespécies de T. scripta, em ambiente natural no Rio Grande do Sul”. Segundo Dotto, a introdução de espécies exóticas, causada em grande parte pelo comércio de animais de estimação, é atualmente a segunda principal causa de perda de biodiversidade global.

A fuga e principalmente a soltura deliberada dos animais pelos seus proprietários são fatos corriqueiros. Os estabelecimentos têm o prazo de 90 dias para comercializar ou devolver aos criadores os espécimes de tartarugas de água doce relacionadas na portaria. Já os demais empreendimentos das Categorias de Uso e Manejo da Fauna Silvestre em Cativeiro têm o prazo máximo é de 180 dias para iniciar medidas controle reprodutivo permanente.

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