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Termo de Compromisso Ambiental formaliza compromisso de regularização ambiental exigido para análise de crédito rural

Regulamentação entra em vigor 90 dias após a publicação e tem caráter autodeclaratório e compromissório

Publicação:

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Produtores rurais e proprietários de imóveis com passivos ambientais no Rio Grande do Sul passam a contar com uma nova ferramenta para demonstrar o compromisso de regularização ambiental junto às instituições financeiras. Publicada no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa Conjunta Sema-Fepam 03/2026 regulamenta a formalização do Termo de Compromisso Ambiental Declaratório (TCA) por meio do Sistema Online de Licenciamento (SOL).  

O novo instrumento foi criado para atender às exigências previstas no Manual de Crédito Rural, atualizado pela Resolução 5.303/2026 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que passou a exigir a comprovação de medidas voltadas à regularização de áreas com alertas de desmatamento para determinadas operações de crédito. Elaborada em conjunto pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), a norma entra em vigor 90 dias após sua publicação.  

O TCA é um documento de caráter autodeclaratório e compromissório que formaliza a obrigação assumida pelo interessado de instaurar e conduzir o processo administrativo de regularização ambiental. Na prática, ele permite que proprietários, possuidores ou responsáveis legais por imóveis rurais assumam formalmente a responsabilidade de promover a adequação ambiental de áreas onde houve supressão irregular de vegetação nativa.  

A norma destaca que a assinatura do termo não representa regularização ambiental automática nem reconhecimento de conformidade ambiental pelo poder público. Também não suspende infrações, não interrompe prazos para adequação e não afasta responsabilidades administrativas, civis ou penais eventualmente existentes.  

O principal objetivo do TCA Declaratório é servir como comprovação, perante as instituições financeiras, de que o interessado assumiu o compromisso de iniciar e conduzir o processo de regularização ambiental.  

 

Prazo de um ano para abertura do processo de regularização 

Após a formalização do termo, os compromissários terão até um ano para protocolar o processo administrativo de regularização ambiental no Sistema Online de Licenciamento (SOL). O prazo é improrrogável, salvo decisão fundamentada da autoridade competente.  

O cumprimento da obrigação somente será considerado válido quando houver a efetiva instauração do processo administrativo no sistema, com a emissão do respectivo comprovante. O simples cadastro ou a manifestação de interesse não serão suficientes.  

Quem já possui processo de regularização ambiental em andamento poderá solicitar o TCA Declaratório em até 60 dias após a entrada em vigor da norma, sem necessidade de abrir novo processo.  

 

Solicitação será feita pelo SOL  

O pedido poderá ser realizado no SOL, que está em processo de adequação para receber as solicitações a partir do início da vigência da Instrução Normativa. O usuário utilizará as mesmas atividades já empregadas para solicitações de manejo de vegetação nativa, Projetos de Recuperação de Área Degradada (Prad) ou licenciamento ambiental.  

Entre as informações exigidas estarão a identificação do imóvel rural, a localização georreferenciada, os responsáveis pelo imóvel e a caracterização das áreas com passivos ambientais, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal e demais áreas a serem regularizadas.  

A formalização do termo não representa, contudo, a regularização ambiental do imóvel nem o reconhecimento de sua conformidade pelo órgão ambiental. A situação da área continuará sujeita à análise e à decisão da autoridade competente no respectivo processo administrativo de adequação. Todas as informações terão caráter declaratório e serão de responsabilidade dos requerentes. O órgão ambiental poderá verificar, auditar ou contestar os dados apresentados a qualquer momento.  

Caso o compromisso assumido não seja cumprido, o TCA poderá ser executado judicialmente como título executivo extrajudicial. Essa penalidade não substitui outras medidas administrativas, civis ou penais que possam decorrer da supressão irregular de vegetação.  

 

Texto: Joara Pippi/Ascom Sema 
Edição: Secom 

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