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Licenciamento Florestal

Mata Atlantica
Mata Atlantica - Foto: Giovana D'Filipo

Instrumento da política florestal do Estado, compreendendo serviços prestados pelo órgão ambiental estadual ou municipal competente, visando regularidade e fiscalização dos diferentes tipos de manejos de espécies florestais nativas e devidas compensações florestais, conforme legislação vigente.

 
O Alvará de Licenciamento Florestal e a Autorização Florestal emitidos pelo órgão ambiental competente são os documentos oficiais que possibilitam a regularidade e legalidade na execução de manejos de corte, supressão ou transplante de árvores nativas, formações florestais nativas, florestas plantadas com espécies nativas ou supressão de exóticas para restauração de áreas de preservação permanente, quando imprescindível às obras, atividades ou empreendimentos isentos de licenciamento ambiental.


O Alvará de Licenciamento Florestal ou a Autorização Florestal estabelecem o manejo licenciado ou autorizado referente a vegetação, as condições, restrições e compensações a serem realizadas, incluindo os prazos.


A modalidade específica e o levantamento quali-quantitativo da vegetação a ser manejada deverão ser definidos por profissional habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica de Projeto e Execução, exceto nos casos isentos.


Observação: A execução de manejos de corte, destruição, supressão, podas, transplantes por atividades florestais atingindo árvores nativas, sem a respectiva autorização ou licença emitida pelo órgão ambiental competente ou ainda em desacordo com as mesmas, constitui-se em infração administrativa ambiental na área florestal, passíveis das sanções previstas na legislação vigente.

O proprietário, o posseiro ou o empreendedor de imóvel rural ou urbano deverão requerer o licenciamento florestal em procedimento administrativo próprio junto ao órgão ambiental competente. Quais sejam:

Para os casos situados no Bioma Mata Atlântica e definidos como de impacto local conforme a Resolução CONSEMA 372/2018, deve-se buscar o Órgão Municipal, desde que este possua o Convênio Mata Atlântica firmado junto a SEMA.

Para os demais casos o pedido deve ser protocolado através do Sistema Online de Licenciamento - SOL, através do seguinte endereço eletrônico:

https://secweb.procergs.com.br/sra/logon.xhtml

O Licenciamento Florestal deverá ser requerido antes da realização do manejo de vegetação nativa ou de exóticas em área de preservação permanente.

Para os casos situados no Bioma Mata Atlântica e definidos como de impacto local conforme a Resolução CONSEMA 372/2018, deve-se buscar o Órgão Municipal, desde que este possua o Convênio Mata Atlântica firmado junto a SEMA.

Para os demais casos, deve ser requerido no Sistema Online de Licenciamento Ambiental - SOL, disponível em:

https://secweb.procergs.com.br/sra/logon.xhtml

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