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Meio Ambiente e Infraestrutura

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Fauna Silvestre

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Fauna - Foto: @mariano_pairet
Fauna - Foto: @mariano_pairet

SOBRE A DIVISÃO DE FAUNA

Com a promulgação da Lei Complementar 140 de 2011, a Divisão de Fauna (DBIO/SEMA) passou a normatizar, monitorar, controlar e fiscalizar o uso e manejo da fauna silvestre, no âmbito de suas atribuições no Estado do Rio Grande do Sul.

CONTATOS DIVISÃO DE FAUNA:

- fauna@sema.rs.gov.br

- sispass@sema.rs.gov.br

- 51 3288 - 7434 

- 51 3288 - 7430

- 51 98593 - 1288 (via WhatsApp) Horário comercial.

COMUNICADO IMPORTANTE - SERPENTÁRIO PARA EXTRAÇÃO DE PEÇONHA NO RIO GRANDE DO SUL

Informamos para os devidos fins que o Estado do Rio Grande do Sul não autoriza criadouros com a finalidade de extração de peçonha, visto que não há normativa contendo listagem de espécies de serpentes permitidas para esta finalidade, além de não existir demanda de mercado, nem locais para obtenção de matrizes. Reforçamos que muitas espécies necessitam de cuidados específicos, sendo escassa a disponibilidade de profissionais devidamente habilitados para o manejo desses animais.
Salientamos que o Estado não realiza doações de matrizes nem dispõe de empreendimentos de fauna que tenham excedentes de serpentes para transferir a possíveis criadores comerciais, além de não permitir a coleta de espécimes da natureza para este fim.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PLANTEL - NÚMERO MÁXIMO DE 50 AVES

Informamos que devido ao tempo que as transferências no sistema SISPASS ficaram suspensas, o prazo para atender o disposto no Art. 69. § 1º "Os criadores já autorizados que possuírem número de aves superior ao estipulado no caput terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para adequação do plantel.", foi estendido até o dia 15/07/2025. Findada esta dilação, não haverá nova prorrogação

CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA ACESSO AO SISTEMA SISPASS

Informamos que a partir de 22/03/2024 será implementado pelo IBAMA a certificação digital obrigatória para acesso do criador amador ao sistema SISPASS. O passo a passo para a obtenção do certificado digital pode ser encontrado no boletim eletrônico do SISPASS ou acessado no link abaixo:

Informações sobre a implementação do Certificado Digital para acesso ao Sispass (.pdf 259,91 KBytes)

AVISO IMPORTANTE

Considerando a PORTARIA MAPA Nº 572, DE 29 DE MARÇO DE 2023, prorrogada por tempo indeterminado, através da PORTARIA MAPA Nº 587, DE 22 DE MAIO DE 2023:

Estão suspensas, por tempo indeterminado, em todo território nacional, a realização de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves.  Esta suspensão aplica-se a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades. Tais medidas se dão por motivo da declaração do estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

Sistema de Online de Licenciamento – SOL

(http://www.sema.rs.gov.br/sistema-online-de-licenciamento-ambiental-sol)

Atividades que devem ser solicitadas exclusivamente pelo SOL: 

- Cadastro de Novo Criador Amador de Passeriformes, Autorizações para Torneios de Canto e Exposição de Passeriformes Silvestres, Cadastro de Entidades Associativas de Criadores Amadores de Passeriformes – Clubes, Cadastro de Entidades Associativas de Criadores Amadores de Passeriformes – Federações,

- Autorizações para Meliponicultura,

- Autorizações para Criadouro Comercial de Fauna Silvestre, Autorizações para Mantenedouro de Fauna Silvestre, Autorizações para Criadouro Científico de Fauna Silvestre, Autorizações para Estabelecimento Comercial de Fauna Silvestre, Autorizações para Centro de Recepção e Triagem de Animais Silvestres, Autorizações para Centro de Reabilitação de Animais Silvestres, Autorizações para Centro de Atendimento Emergencial de Animais Silvestres e Autorizações para Jardim Zoológico.

Documentação aceito via protocolo e e-mail:

- via email - solicitação de baixa manual de boleto

- via protocolo - solicitação de baixa de anilhas (anilhas deverão ser entregues junto com a documentação).


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