Governo apresenta a deputados proposta de modernização do Código de Meio Ambiente
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Em um café da manhã com deputados e coordenadores de bancada no Galpão Crioulo do Palácio Piratini, nesta terça-feira (20/8), o governador Eduardo Leite, ao lado de secretários, apresentou as mudanças que o Executivo está planejando para área de meio ambiente.
Com o tema “Desenvolver para proteger”, o escopo de propostas tem como carro-chefe a modernização do Código de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (Lei 11.520/2000). O projeto deve ser protocolado na Assembleia Legislativa dentro de 10 a 15 dias, já incorporando as sugestões dos mais de 30 parlamentares presentes ao encontro.
Juntamente com a redução tributária e dos custos logísticos, a simplificação da burocracia para quem quer empreender no Estado, principalmente na obtenção de licenças ambientais, faz parte da agenda de desenvolvimento do governo em paralelo à agenda de combate à crise fiscal.
“Tornar o Rio Grande do Sul mais competitivo é fundamental para ambas as agendas. E para competirmos com outros Estados, precisamos melhorar o ambiente de negócios no RS, em muito determinado pela dificuldade e morosidade da burocracia”, afirmou Leite.
Partindo do objetivo de tornar o RS mais competitivo, a equipe do secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura, Artur Lemos Júnior, buscou como base os resultados das discussões que uma subcomissão da Assembleia fez durante quatro meses na legislatura anterior.
A análise levou a mais de 480 alterações, entre modificações, inserções e supressões de trechos da antiga lei, fazendo o governo propor a revogação da Lei 11.520 e uma nova redação para o Código de Meio Ambiente (abaixo, veja algumas das principais mudanças feitas).
Entre as modificações, Lemos apontou a implementação da Licença Ambiental por Compromisso (LAC). “É diferente do ‘autolicenciamento ambiental’, porque neste caso o empresário faria tudo sozinho. No caso da LAC, vai existir um órgão fazendo questionamentos e exigências e, aí sim, o empreendedor obterá a licença e poderá iniciar o empreendimento”, explicou o secretário.
Com a implantação dessa e de outras medidas de modernização da legislação ambiental, o governo pretende fornecer mecanismos de proteção ao ambiente, bem-estar da população, valorizar as boas práticas e fomentar o empreendedorismo.
“Não se trata de passar por cima do meio ambiente para promovermos desenvolvimento a qualquer custo. Inclusive, mostrar compromisso com a sustentabilidade é fundamental para muitos empreendedores. Trata-se de proteger para desenvolver, para que o foco do governo no processo de licenciamento seja nos projetos de maior impacto, tanto ambiental como econômico, para que se tenha a devida proteção ambiental sem perder oportunidades de negócios”, apontou o governador.
Outras propostas
Além do Código de Meio Ambiente, o governo gaúcho trabalha em outras propostas que serão encaminhadas à Assembleia, como as atualizações do Código Florestal (Lei 9.519/1992), do Sistema Estadual de Recursos Hídricos (Lei 10.350/1994) e da Política Estadual do Biometano (PL 270/2019).
Em outra frente de trabalho, o Executivo desenvolve ações internas para modernizar os processos que envolvem meio ambiente e infraestrutura. Entre os quais estão criar um sistema on-line de licenciamento 100% digital; unificar a base de dados, os sistemas ambientais e as licenças; revisar as atividades licenciáveis; ampliar a atividade de fiscalização com redução da atividade cartorial; revisar as taxas de licenciamento, com provável redução; melhorar o monitoramento da qualidade do meio ambiente; entre outras.
Principais alterações no Código de Meio Ambiente:
• Incentivo ao bom empreendedor
• Adequação à legislação vigente
• Qualificar e tornar efetivo e sustentável o uso público das unidades de conservação
• Redução da burocracia
• LAC – Licença Ambiental por Compromisso
• LU – Licença Única
• LOR – Licença de Operação de Regularização
• Contratação de apoio técnico para os licenciamentos ambientais
• Indução a melhoria em saneamento
• Maior eficácia das multas ambientais
• Previsão de pagamento por serviços ambientais (PSA)
• Permissão de uso de bens apreendidos