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Enquadramento
O enquadramento das águas brasileiras em classes de uso foi estabelecido pela Resolução nº 020/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Assim, para as águas doces foram definidas cinco classes: especial e de 1 a 4. Para as águas salobras e salinas foram definidas duas classes: 5 e 6; e 7 e 8, respectivamente. Uma vez que estabelece o nível de qualidade a ser alcançado e/ou mantido em um determinado segmento de um corpo de água, ao longo do tempo, o enquadramento é considerado um instrumento de planejamento do meio ambiente.
O enquadramento deverá resultar de um amplo processo de discussão com os usuários e a população de uma dada bacia hidrográfica. Além disso, é necessário considerá-lo um instrumento de planejamento estratégico, de longo prazo, que deverá ser promovido de forma gradual.
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