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As Agências de Regiões Hidrográficas - ARH
A Lei das Águas prevê a criação de três Agências de Região Hidrográfica, uma para cada região hidrográfica: a da Bacia do Uruguai, a da Bacia do Guaíba e a das Bacias Litorâneas. Estas serão instituídas por lei e estarão integradas à Administração Indireta do Estado. Sua função principal é a de prestar apoio técnico ao Sistema Estadual de Recursos Hídricos.
Outras atribuições (síntese):
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