Municípios Qualificados
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL
O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecidos pela Lei Federal 6.938/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
O Código do Meio Ambiente do RS (Lei Estadual n° 11.520/2000) estabelece, em seu artigo 69, que "caberá aos municípios o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou Convênio".
O Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA/RS) da Secretaria do Meio Ambiente, vem promovendo a descentralização do licenciamento ambiental, orientando e capacitando os municípios para as atividades cujo impacto é estritamente local, descritas nas Resoluções CONSEMA 102/2005 e 168/2007.
A Resolução CONSEMA 167/2007 dispõe sobre os critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades consideradas como impacto local. Entre os 496 municípios gaúchos, a lista a seguir apresenta aqueles que tiveram as qualificações mínimas aprovadas pelo CONSEMA para a gestão local.
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