Sistema Estadual de Recursos Hídricos
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Composição
O Conselho de Recursos Hídricos - CRH
É um órgão colegiado constituído por Secretários de Estado e representantes de Comitês de Bacias e dos Sistemas Nacionais de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, que tem o papel de instância deliberativa superior do Sistema. É atualmente presidido pelo Secretário Estadual do Meio Ambiente1.
Os demais órgãos estatais que integram o sistema são: Obras Públicas e Saneamento, com a vice-presidência do CRH; Agricultura e Abastecimento; Coordenação e Planejamento; Saúde; Energia, Minas e Comunicações; Ciência e Tecnologia; Transportes; Casa Civil; e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais2.
Competências do CRH (síntese):
1 Artigo 1º, Lei
nº 11.560, de 22 de dezembro de 2000, que alterou o artigo
7º da Lei 10.350, de 30
de dezembro de 1994.
2 Artigo 1º, Decreto
nº 40.505 de 08 de dezembro de 2000, que alterou o artigo 1º
do Decreto
nº 36.055 de 04 de julho de 1995.
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