Sistema Estadual de Recursos Hídricos
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Bacias Hidrográficas
Apresentação
A bacia hidrográfica pode ser entendida como um "Conjunto de terras drenadas por um rio principal e seus afluentes. A noção de bacia hidrográfica inclui naturalmente a existência de cabeceiras ou nascentes, divisores d'água, cursos d'água principais, afluentes, subafluentes, etc. Em todas as bacias hidrográficas deve existir uma hierarquização na rede hídrica e a água se escoa normalmente dos pontos mais altos para os mais baixos. O conceito de bacia hidrográfica deve incluir também noção de dinamismo, por causa das modificações que ocorrem nas linhas divisórias de água sob o efeito dos agentes erosivos, alargando ou diminuindo a área da bacia".
O artigo 171 da Constituição
Estadual estabeleceu um modelo sistêmico para o gestão das águas
do Rio Grande do Sul, no qual a bacia hidrográfica foi definida como
unidade básica de planejamento e gestão. A Lei 10.350/1994 regulamentou
este artigo e estabeleceu, para cada bacia do Estado, a formação
de um comitê de gerenciamento, o comitê de bacia.
Para o Rio Grande do Sul, de acordo com a referida lei, foi determinada a
existência de três Regiões Hidrográficas, as quais
foram subdivididas em bacias hidrográficas, totalizando, até
o presente momento, 23 unidades. Para cada uma destas está previsto
a formação de um comitê para a gestão integrada
dos seus recursos hídricos.

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