Legislação

CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA Nº112 / 2005.

Habilita Municípios para realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local.


O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam habilitados os Municípios de Santa Cecília do Sul, Coqueiro Baixo, Girua, Selbach, Vespasiano Correa, Vila Flores, Pareci Novo e Portão para a realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 04 de novembro de 2005.


Valtemir Goldmeier
Presidente do CONSEMA

 

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