Legislação
CONSEMA
RESOLUÇÃO CONSEMA Nº112 / 2005.
Habilita Municípios para realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam habilitados os Municípios de Santa Cecília do Sul, Coqueiro Baixo, Girua, Selbach, Vespasiano Correa, Vila Flores, Pareci Novo e Portão para a realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 04 de novembro de 2005.
Valtemir Goldmeier
Presidente do CONSEMA
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