Legislação
CONSEMA
RESOLUÇÃO CONSEMA N º 105/2005
Habilita Municípios para realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei
Estadual n.º 10.330, de 27.12.94,
RESOLVE :
Art. 1º - Fica habilitado o Município de São Marcos, Maximiliano de Almeida, Santo Expedito do Sul e Tupanci do Sul para a realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2005.
Valtemir Goldmeier
Presidente do CONSEMA
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