Legislação
CONSEMA
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
RESOLUÇÃO CONSEMA N º 099/2005
Habilita Municípios para realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA, no uso de atribuições
que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94,
RESOLVE :
Art. 1º - Ficam habilitados os Municípios de Barracão,
Nova Palma e Marau para a realização do Licenciamento Ambiental
das Atividades de Impacto Local.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 15 de abril de 2005.
Valtemir Goldmeier
Presidente do CONSEMA
Publicada no DOE de 29/04/2005
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