Legislação

CONSEMA


CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA N º 099/2005

Habilita Municípios para realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local.


O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Estadual n.º 10.330, de 27.12.94,

RESOLVE :


Art. 1º - Ficam habilitados os Municípios de Barracão, Nova Palma e Marau para a realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local.


Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 15 de abril de 2005.

Valtemir Goldmeier
Presidente do CONSEMA

Publicada no DOE de 29/04/2005

 

 

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