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CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS





  1. RESOLUÇÃO N° 44/07


Aprova o Plano de aplicação dos recursos do Fundo de Investimento em Recursos Hídricos no Exercício de 2008.



O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO GRANDE DO SULCRH/RS, criado pela Lei Estadual n° 10.350/94 de 30 de dezembro de 1994, regulamentado pelo Decreto n° 36.055 de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis à matéria,



- considerando a importância da utilização do Fundo de Investimento em Recursos Hídricos para a implementação do Sistema de Recursos Hídricos do Estado;



- considerando que a aprovação pelo CRH, na 42ª Reunião Ordinária, da proposta de investimentos do FRH deverá contemplar um equilíbrio entre os principais aspectos que alavancam a estruturação do Sistema Estadual de Recursos Hídricos;



- considerando o disposto no Art. 2º da Lei Estadual nº 8.850/89 que define a origem dos recursos do Fundo de Investimento em Recursos Hídricos



- considerando que o Decreto Estadual nº 38.697/98 estabelece que os recursos da compensação financeira integram o Fundo de Investimento em Recursos Hídricos;



- considerando os recursos a serem alocados são oriundos da Compensação Financeira pela exploração de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica, criada pelas leis federais nº 7.990/89 e nº 8.001/90;



- considerando a Resolução CRH nº 03/02 que estabelece critérios para a aplicação dos recursos do Fundo de Investimento em Recursos Hídricos,



- considerando o anexo da Resolução 34/07 que define novos critérios de participação dos recursos hídricos do FRH/RS;

RESOLVE:



Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo de Investimento em Recursos Hídricos para o Exercício de 2008, com projetos e rubricas, submetidas ao CRH, conforme demonstrativo anexo que integra esta Resolução, ficando sua execução vinculada à disponibilidade orçamentária.



Art. 2º – Projetos para recebimento dos recursos deverão ser aprovados previamente pelo Conselho de Recursos Hídricos.



Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.







Paulo Renato Paim,

Secretário Executivo do CRH/RS






Carlos Otaviano Brenner de Moraes,

Presidente do CRH/RS





Arquivo anexo: Resolução 44/2007 - Arquivo anexo.xls

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