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Legislação

Resoluções CRH/RS

 

RESOLUÇÃO N°43/07


Institui Câmaras Técnicas Permanentes do Conselho de Recursos Hídricos.



O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual n. 10.350, de 30 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº. 36.055, de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis à matéria,



- Considerando o Regimento Interno do CRH-RS, artigos 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, que tratam da criação e do funcionamento das Câmaras Técnicas;


- Considerando a Resolução nº 36/07 que dispõem sobre a autorização da criação de Câmaras Técnicas para o assessoramento ao CRH; e


- Considerando a necessidade de aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo Conselho na formulação de políticas de recursos hídricos;


RESOLVE:


Art. 1° - Instituir as seguintes Câmaras Técnicas permanentes.


a) Câmara Técnica de Assuntos Institucionais e Jurídicos – CTIJ;

b) Câmara Técnica de Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba – CTG;

c) Câmara Técnica de Gestão da Região Hidrográfica do Uruguai – CTU;

d) Câmara Técnica de Gestão da Região Hidrográfica das Bacias Litorâneas – CTL;

e) Câmara Técnica de Águas Subterrâneas – CTAS;

f) Câmara Técnica de Programação e Orçamento e Acompanhamento de Projetos Fundo de Investimentos em Recursos Hídricos – CTPA.


§ 1º - Os membros das Câmaras Técnicas das Regiões Hidrográficas serão escolhidos e indicados pelos Comitês das respectivas Bacias e terão prioritariamente um membro por Comitê de Bacia legalmente instalado na Região Hidrográfica.


§ 2º - Os membros das Câmaras Técnicas elegerão seu Presidente e Secretário e estabelecerão o calendário de reuniões ordinárias e a pauta de atividades, sem prejuízo de reuniões extraordinárias.


§ 3º - As matérias oriundas das Câmaras Técnicas somente serão apreciadas pelo Conselho após parecer da CTIJ, em especial, versando sobre a constitucionalidade e técnica legislativa.



Art. 2º - Além das atribuições previstas no Artigo 17 do Regimento Interno, caberão às Câmaras Técnicas desenvolver outras atividades por deliberação do Plenário do Conselho.


§ 1º - As manifestações e decisões das Câmaras Técnicas serão documentadas e disponibilizadas sob modo eletrônico, via informática, á Secretaria Executiva do Conselho.


§ 2º. As Câmaras Técnicas poderão atuar em conjunto se houver deliberação de seus membros sobre a conveniência da atividade., elaborando manifestações em conjunto.


§ 3º. As deliberações das Câmaras Técnicas serão tomadas por maioria dos seus membros, inclusive quando de atuação conjunta.


Art. 3º - As Câmaras Técnicas do Conselho de Recursos Hídricos terão um mínimo de 06 (seis) membros, sendo a Secretaria de Estado do Meio Ambiente membro nato.



Art. 4º - Os membros do CRH-RS e os Comitês de Bacia serão cientificados via correio e por meio eletrônico desta Resolução, e terão o prazo de até 20 (vinte) dias contínuos e ininterruptos a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado para manifestarem interesse em participar das Câmaras Técnicas.



Art. 5º - A Secretaria Executiva promoverá reunião com os representantes das instituições inscritas visando à escolha dos representantes das Câmaras Técnicas



Art. 6º - Em não havendo consenso quanto à formação da Câmara Técnica entre as entidades inscritas, caberá ao Conselho de Recursos Hídricos deliberar sobre a composição na sessão imediata à publicação da presente Resolução.



Art. 7º - Os membros das Câmaras Técnicas, representantes dos Comitês, que não residam no município sede onde ocorrerem as reuniões das mesmas, terão as suas despesas ressarcidas conforme Artigo 32, inciso II da Lei 10.350/94.



Art. 8º - Os atuais Grupos de Trabalho extinguem-se a partir da instalação da Câmara Técnica correspondente.



Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.






Paulo Renato Paim, Carlos Otaviano Brenner de Moraes,

Secretário Executivo do CRH/RS Presidente do CRH/RS



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