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Resoluções CRH/RS

 

CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS

RESOLUÇÃO N.º 42/07


Aprova o acordo sobre as retiradas de água na Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CRH, de 26 de outubro de 2001, e



Considerando:




RESOLVE, AD REFERENDUM DO CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS


Art. 1º - Aprovar o Acordo construído no âmbito do Comitê Gravataí na sua 218.ª Reunião Ordinária, realizada no dia 9 de outubro de 2007, mediante o qual ficam ratificados os condicionantes do bombeamento de água para irrigação, a partir dos cursos de água superficiais, objeto das Resoluções do Conselho de Recursos Hídricos n.º 19/06, de 1 de fevereiro de 2006, e n.º 29/06, de 18 de outubro de 2006.


Art. 2º - Estabelecer que o bombeamento continuado, nos termos definidos nas portarias de Outorga do Direito do Uso da Água, emitidas pelo Departamento de Recursos Hídricos, somente será permitido enquanto o nível do rio Gravataí se mantiver acima do “nível de alerta” ou “nível mínimo operacional”, estabelecido em 1,00 m (um metro) (cota arbitrária), correspondente a 4,10 m em relação ao nível do mar, no marco de Imbituba – SC, medido na régua instalada na captação da CORSAN situada no rio Gravataí, no município de Alvorada.

Art. 3º - Estabelecer que a captação de água para irrigação será intermitente, três dias com bombeamento e dois dias sem bombeamento, a partir da zero hora do dia subseqüente àquele em que o nível do rio Gravataí atingir o “nível de alerta” ou “nível mínimo operacional”, de 1,00m (um metro) (cota arbitrária), correspondente a 4,10 m em relação ao nível do mar, no marco de Imbituba – SC.


Parágrafo Único - O regime de captação alternado será mantido enquanto o nível da água se situar entre 1,00 m (um metro) (cota arbitrária) e 51 cm (cinqüenta e um centímetros) (cota arbitrária), correspondente a 3,61 m, em relação ao nível do mar, no marco de Imbituba – SC.


Art. 4º - Estabelecer que se o nível da água do rio Gravataí atingir 50 cm (cinqüenta centímetros) (cota arbitrária), correspondente a 3,60 m em relação ao nível do mar, no marco de Imbituba – SC, medido na régua instalada na captação da CORSAN situada no rio Gravataí, município de Alvorada, a captação de água para irrigação será imediatamente suspensa.


Art. 5º - A retomada dos regimes de bombeamento estabelecidos no Art. 2º e no art. 3º, somente será autorizada mediante comunicado do Departamento de Recursos Hídricos à Secretaria Executiva do Comitê Gravataí, a quem competirá repassar a informação aos representantes das entidades-membro.


Art. 6º - A CORSAN informará diariamente o nível do rio ao Departamento de Recursos Hídricos e à Secretaria Executiva do Comitê Gravataí, a quem competirá repassar a informação aos representantes das entidades-membro.


Art. 7º - Os usuários outorgados até o momento pelo Departamento de Recursos Hídricos deverão obedecer ao disposto nesta Resolução mesmo que não esteja citado na Portaria de Outorga, sob pena do lacramento de suas bombas e revogação da Portaria existente


Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e tem prazo de vigência até o dia 15 de março de 2008.


Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.


Porto Alegre, 06 de dezembro de 2007



PAULO RENATO PAIM,

Secretário Executivo do CRH/RS



Carlos Otaviano Brenner de Moraes,

Presidente do CRH/RS



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