Legislação
Resoluções CRH/RS
Remaneja os recursos das rubricas aprovadas para o ano de 2007, do Fundo de Investimentos em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual n. 10.350, de 30 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº. 36.055, de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis à matéria.
Considerando:
- as dificuldades que o Estado vem enfrentando para receber os repasses financeiros do Fundo Nacional do Meio Ambiente referentes ao Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH;
- a importância capital do referido PERH para o Estado;
- que o PERH está em fase avançada de desenvolvimento e que no seu processo de construção envolveu muitos representantes da sociedade gaúcha, especialmente os usuários da água;
- que o Rio Grande do Sul tem servido de exemplo para outros Estados na condução metodológica e no envolvimento dos atores no seu Plano Estadual e,
- a importância da retomada e da conclusão do PERH.
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar o DRH-SEMA a remanejar os recursos das rubricas aprovadas para o ano de 2007, do Fundo de Investimentos em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, para permitir a conclusão do PERH com recursos próprios.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007
PAULO PAIM FRANCISCO LUIZ DA ROCHA SIMÕES PIRES
Secretário Executivo do CRH-RS Presidente do CRH-RS
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