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Legislação

Resoluções CRH/RS

 

CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS


RESOLUÇÃO N° 35/07



O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual n. 10.350, de 30 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº. 36.055, de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis à matéria,


- considerando as condições hidrográficas peculiares da Região Hidrográfica do Guaíba que lhe atribuem características de uma única unidade de gestão de recursos hídricos;


- considerando que o processo de formação dos Comitês da Região está encerrado e completo, com todos os 09 (nove) Comitês instalados, e funcionando;


- considerando a necessidade imperiosa de se implantar todos os instrumentos de gestão previstos na Lei 10.350/1994;


- considerando a existência de vários processos de planejamento ao nível das bacias hidrográficas que integram a Região, necessitando de apoio técnico e de articulação entre si;


- considerando a existência do Pró Guaíba - Programa para o Desenvolvimento Socioambiental da Região Hidrográfica do Guaíba, cuja abrangência espacial é a própria Região Hidrográfica;


- considerando que o Pró Guaíba possui seu Plano Diretor elaborado com participação dos Comitês que integram a Região;


- considerando a 38ª Reunião Ordinária do CRH/RS.




Resolve:



Art. 1º - Criar o Grupo de Trabalho para Gestão da Região Hidrográfica do Guaíba formado por:


- Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA:


Departamento de Recursos Hídricos - DRH;



Programa para o Desenvolvimento Socioambiental da Região Hidrográfica do Guaíba - PRÓ-GUAÍBA;


Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – RS - FEPAM;


- Secretaria da Coordenação, Planejamento e Gestão;


- Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí;


- Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos;


- Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Caí;


- Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios Taquari e Antas;


- Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Alto Jacuí;


- Comitê de Gerenciamento das Bacias Hidrográficas dos Rios Vacacaí e Vacacaí-Mirim;


- Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Baixo Jacuí;


- Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba;


- Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.



Parágrafo Único: Integrará ainda o Grupo de Trabalho, a convite da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, a Agência Nacional de Águas – ANA.


Art. 2º - A Secretaria Executiva do CRH marcará data e local de instalação do referido Grupo de Trabalho.


Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá 180 (cento e oitenta) dias para conceber, discutir, viabilizar técnica, política e financeiramente e apresentar ao CRH, uma proposta de implantação dos instrumentos de gestão na Região Hidrográfica do Guaíba.


Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Porto Alegre,




Paulo Renato Paim, Carlos Otaviano Brenner de Moraes,

Secretário Executivo do CRH/RS Presidente do CRH/RS





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