Legislação
Resoluções CRH/RS
CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS
Altera a Resolução Nº 02/02 que trata do processo eleitoral nos Comitês de Bacias.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual n. 10.350, de 30 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto n. 36.055, de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis à matéria.
- Considerando a Oficina das Direções de Comitês, ocorrida no âmbito do Programa Permanente de Capacitação em Recursos Hídricos, onde surgiu a solicitação à Secretaria Executiva do CRH-RS de revisão da Resolução CRH 02/02;
- Considerando a avaliação da solicitação na Câmara Técnica Permanente do CRH/RS;
- Considerando a 33ª reunião ordinária do CRH/RS, de 08 de maio de 2006, que aprovou a proposta de alteração
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a proposta de alteração na Resolução Nº 02/02 do CRH-RS, passando a vigorar o texto anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2006
Paulo Renato Paim,
Secretário Executivo do CRH/RS
Claudio Dilda,
Presidente do CRH/RS
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 28/06
Art. 1º - O processo para a eleição dos membros dos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas será instruído pelas disposições desta Resolução.
Art. 2º - A primeira eleição e processo de instalação dos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas serão organizados e coordenados pelo Conselho de Recursos Hídricos – CRH/RS, através da sua Secretaria Executiva, com o apoio das Comissões Provisórias dos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas, em atuação nas bacias em questão.
Parágrafo Único: As demais eleições serão coordenadas pelos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas, com o acompanhamento do CRH/RS, conforme disposto no Art. 4º desta Resolução.
Art. 3° - A primeira eleição para formação do Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas seguirá as seguintes etapas:
I – Publicação pelo CRH/RS, através de sua Secretaria Executiva, de Aviso Público para inscrição e cadastramento das entidades interessadas em compor o Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas no Diário Oficial e no mínimo em dois jornais (um de circulação em todo o Estado, outro de abrangência na região da bacia).
II – Análise da documentação das entidades inscritas, a ser realizada pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH/RS, acompanhada pela Comissão Provisória do Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas.
III – Encaminhamento pela Secretaria Executiva do CRH/RS de ofício às entidades consideradas aptas a participarem do processo seletivo, justificando eventuais remanejamentos, bem como informando quanto à data e local da eleição. Toda e qualquer exclusão de entidade inscrita para o processo eleitoral deve ser justificada, por escrito, pela Secretaria Executiva do CRH/RS.
IV – Envio pela Secretaria Executiva do CRH/RS de convocatória para as entidades eleitas com a data e o local para instalação do Comitê, posse dos representantes das entidades membro, titulares e suplentes do Comitê e, eleição e posse do Presidente e do Vice-Presidente.
V – A posse dos representantes titulares e suplentes das entidades eleitas será dada pelo Presidente do CRH-RS ou pelo Vice-Presidente ou conforme designação, bem como a posse do Presidente e Vice Presidente eleitos dentre os membros efetivos, do Grupo Usuários ou do Grupo População.
VI – A Secretaria Executiva do CRH/RS lavrará uma ata da posse, instalação e eleição da Diretoria do novo Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas, a partir da qual será extinta a Comissão Provisória.
§ 1° - O aviso de cadastramento deverá indicar no mínimo dois locais para o encaminhamento de inscrições.
§ 2° - O prazo para cadastramento poderá ser ampliado a critério da Secretaria Executiva do CRH/RS e da Comissão Provisória.
Art. 4° O processo eleitoral em Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas atenderá às seguintes etapas:
I – Constituição pelo Comitê, com participação da Secretaria Executiva do CRH/RS, de uma comissão eleitoral que deverá:
a) encaminhar ao CRH/RS, em até 90 dias antes do final do mandato das entidades, a solicitação de publicação de Aviso Público comunicando a abertura das inscrições para entidades, de acordo com as categorias definidas no Decreto de criação do Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas. O Aviso Público será publicado no Diário Oficial e no mínimo em dois jornais, um de circulação em todo o Estado e outro de abrangência na região da bacia;
b) indicar no mínimo dois locais para a realização das inscrições;
c) realizar a análise da documentação das entidades inscritas, encaminhando ao CRH/RS o resultado da mesma, bem como às entidades aptas a participarem do processo, justificando eventual remanejo. Tal comunicação deverá informar a data e local das eleições;
d) justificar, por escrito, a exclusão de toda e qualquer entidade inscrita no processo eleitoral.
II – Dentre as entidades inscritas e aptas a participarem do processo eleitoral, cada categoria escolherá uma entidade representante titular e outra suplente para cada vaga que lhe couber no plenário.
III – Os Comitês serão presididos por um representante das entidades que compõem as categorias do grupo dos usuários da água ou por um representante das categorias que compõem o grupo da população da bacia, conforme disposto no art. 16 da Lei 10.350/94.
IV – No ato da eleição, para cada categoria, a Comissão Eleitoral lavrará uma ata, na qual deverão constar as entidades presentes bem como o resultado da eleição indicando as entidades titulares e respectivas suplentes que comporão o Comitê de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica. Tal documento será entregue à Secretaria Executiva do CRH/RS.
V – O Comitê encaminhará ao CRH/RS o resultado da eleição e sua nova composição, para homologação e publicação, sendo que a posse das entidades eleitas será dada pelo Presidente do CRH/RS, ou conforme sua designação.
§ 1° - O prazo para inscrições poderá ser ampliado a critério da Secretaria Executiva do CRH/RS e do Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas, desde que justificadamente.
§ 2° - Alterações na composição prevista serão submetidas ao CRH/RS.
§ 3° - Qualquer irregularidade que venha a ser identificada durante o processo eleitoral, poderá ser encaminhada ao CRH/RS por entidade membro do Comitê ou entidade candidata à vaga, através de requerimento protocolado junto à Secretaria Executiva do Conselho.
§ 4° - Caso sejam constatadas irregularidades que comprometam o processo eletivo, poderá ser definida pelo CRH/RS a anulação do pleito e a realização de novo processo eleitoral.
§ 5° - O preenchimento de vagas nos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas será por entidade. Após a eleição esta deverá indicar o seu representante.
§ 6° - O enquadramento dos inscritos na categoria pretendida deverá ser comprovado pelo estatuto da entidade ou outro documento que explicite seus objetivos e atuação.
Art. 5° - No caso de não haver número suficiente de candidatos para o preenchimento de todas as vagas previstas para o Comitê, a diretoria eleita poderá efetuar uma segunda chamada para as categorias com representação incompleta obedecendo, no segundo rito, os critérios de transparência e pluralidade da primeira convocação.
Parágrafo Único – Caberá ao plenário do Comitê aprovar o rito e o resultado da segunda chamada antes de encaminhá-lo ao CRH-RS.
Art. 6° - A habilitação para ocupação das vagas nos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas atenderá aos seguintes critérios:
I – Inscrição por categoria, mesmo no caso das entidades que se inscreverem em mais de uma do mesmo grupo.
II – Serão habilitadas para o preenchimento das vagas no Grupo I as entidades representativas dos diferentes usuários da água da bacia hidrográfica. Poderão ainda ser habilitadas, excepcionalmente, as concessionárias e as empresas de prestação dos seguintes serviços públicos, abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e geração de energia.
III – Conselhos, comissões, consórcios e associações que congregam entidades já representadas nas diferentes categorias dos grupos usuários da água e população da bacia não poderão ter representação própria nos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas.
IV – A entidade para ser considerada habilitada à eleição no Comitê de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas deverá estar em atividade na bacia e na categoria pretendida, pelo período mínimo de um ano.
§ 1° - Nas categorias relativas à prestação de serviços públicos, só serão aceitas as entidades ou Municípios que comprovarem a realização do serviço na bacia em questão.
§ 2º - Tornam-se eletivas as entidades que se fizerem presentes no ato da eleição através de representantes devidamente credenciados com exceção às sugestões feitas pelos colegiados eleitores presentes em cada categoria, para que entidades aptas e não presentes sejam entidades membro. A aceitação ou não dessas sugestões, caberá à Comissão Eleitoral legalmente constituída.
Art. 7° - O CRH/RS poderá solicitar a adequação do Comitê ao padrão de categorias a ser estabelecido para os Grupos I e II em Resolução específica.
Art. 8° - O Comitê quando julgar necessário poderá propor alteração da sua composição em consonância com os usos preponderantes da água e a organização social na bacia, o que deverá ser aprovado pelo CRH/RS.
Art. 9° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário.
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