Legislação
Resoluções CRH/RS
CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual n. 10.350, de 30 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto n. 36.055, de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis a matéria.
- Considerando a proposta de Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo, aprovada na reunião do referido Comitê, realizada no dia 07 de abril de 2006, encontrar-se em consonância com as disposições do Decreto n. 37.034, de 21 de novembro de 1996.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno conforme a proposta apresentada, em anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2006
Paulo Renato Paim, Claudio Dilda,
Secretário Executivo do CRH/RS Presidente do CRH/RS
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 26/06
REGIMENTO INTERNO
I. DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1º - O Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo - Comitê Passo Fundo - criado pelo Decreto Estadual nº 42.961, de 23 de março de 2004, integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, previsto na Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, será regido por este Regimento, elaborado segundo o Decreto nº 37.034, de 21 de novembro de 1996 e demais disposições legais pertinentes.
Art. 2º - A Sede do Comitê Passo Fundo, será na Divisão de Extensão da Universidade de Passo Fundo – UPF, sito ao Campus I – Bairro São José – BR 285 – Km 171, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
II. DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ
Art. 3º - O Comitê Passo Fundo terá como membros, as entidades representativas dos Usuários da Água, da População da Bacia Hidrográfica e dos Órgãos da Administração Direta, Estadual e Federal, relacionados com os recursos hídricos, conforme os artigos 13, 14 e 15 da Lei Estadual nº10.350/94 e o artigo 3º do Decreto nº 37.034/96.
Parágrafo único - Cada entidade, titular e suplente, deverá indicar representante único para ocupar a vaga correspondente.
Art. 4º - Aos representantes das entidades-membro compete cumprir as atribuições do Comitê, definidas no Art.19 da Lei Estadual nº10.350/94, bem como promover, auxiliar ou desenvolver atividades ou ações que estejam a elas relacionadas, além de aprovar:
1. O Regimento Interno e suas alterações;
2. O Plano Anual de Trabalho e seu orçamento;
3. O Relatório Anual de Atividades e de Prestação de Contas;
4. O Programa de Trabalho de cada gestão;
5. As Atas das reuniões.
III. DA ADMINISTRAÇÃO DO COMITÊ
A - DA DIRETORIA
Art. 5º - O Comitê terá uma Diretoria constituída por um Presidente e um Vice-Presidente eleitos de acordo com o Art. 14, § 4º deste Regimento.
Parágrafo Único – O Secretário Executivo é indicação do Presidente e será referendado pelo Plenário do Comitê.
Art. 6º – Nos casos de afastamento temporário ou definitivo do Presidente do Comitê, seu cargo será exercido pelo Vice-Presidente, bem como será eleito um novo Vice-Presidente.
Parágrafo Único – Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente e do Vice-Presidente, observe-se o disposto no Art. 14, § 6º deste Regimento.
Art. 7º – Compete ao Presidente do Comitê:
representar o Comitê em todos os atos a que deva estar presente, ou designar representante;
convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê e presidi-las;
assinar expedientes e atas das reuniões, juntamente com o Secretário Executivo;
encaminhar, às entidades membro, todos os atos e decisões aprovadas pelo Comitê;
executar e fazer executar as deliberações tomadas em reunião, pelo Comitê;
elaborar o programa de trabalho para sua gestão, submetendo-o à apreciação do Comitê, na primeira reunião ordinária do seu mandato;
designar relatores para as matérias a serem apreciadas pelo Comitê, fixando os prazos para apresentação dos relatórios;
autorizar, juntamente com o Secretário Executivo, despesas administrativas no âmbito do Comitê;
apresentar o Relatório Anual de Atividades, elaborado pelo Secretário Executivo, submetendo-o à aprovação do Comitê, na primeira reunião ordinária de cada ano;
apresentar um Relatório de Prestação de contas, submetendo-o à apreciação da Comissão Fiscal e à aprovação do Comitê, na primeira reunião ordinária de cada ano civil;
incentivar a participação das entidades-membro;
cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e a Legislação em vigor;
exercer o voto de desempate;
submeter à aprovação do Comitê, a cada reunião ordinária, a(s) ata(s) da(s) reunião(ões) anterior(es);
desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 8º - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente nas suas tarefas e atribuições, acompanhá-lo e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 9º - O Comitê manterá uma Secretaria Executiva, coordenada por um Secretário Executivo, indicado pelo Presidente e referendado pelo plenário do Comitê, com a finalidade de obter o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades pertinentes.
Art. 10 - Compete ao Secretário Executivo:
organizar e coordenar os trabalhos da Secretaria Executiva;
representar o Comitê por designação do Presidente, no impedimento do Vice-Presidente;
convocar as reuniões do Comitê, quando determinado pelo Presidente;
secretariar as reuniões do Comitê, lavrando as atas;
auxiliar o Presidente na elaboração e apresentar ao Comitê os Programas Anuais de Trabalho, com os respectivos orçamentos;
assessorar o Presidente e o Vice-Presidente;
manter o expediente e os arquivos da Secretaria Executiva;
convocar o Comitê, por escrito, no prazo previsto no Art. 14, § 6º, sempre que ocorrer a situação prevista no Art. 6º, deste Regimento;
coordenar as atividades da Comissão Permanente de Assessoramento;
elaborar o Relatório Anual de Atividades do Comitê, submetendo-o a apreciação na última reunião ordinária de cada ano;
exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comitê em suas reuniões;
firmar, juntamente com o presidente, despesas administrativas no âmbito do Comitê;
comunicar à entidade titular, cujo representante não comparecer, sem justificativa, a cada reunião do Comitê.
B - DA COMISSÃO PERMANENTE DE ASSESSORAMENTO
Art. 11 - O Comitê Passo Fundo terá apoio de uma Comissão Permanente de Assessoramento, composta pelo Secretário Executivo e por mais quatro representantes das entidades membro. Poderão, ainda, compor a Comissão, pessoas convidadas pela Direção.
Parágrafo Único - A composição da Comissão Permanente de Assessoramento será definida pela Diretoria e referendada pelo plenário do Comitê, tendo mandato coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 12 - Compete à Comissão Permanente de Assessoramento:
assessorar o Presidente e o Vice-Presidente do Comitê;
propor ao Comitê a criação de Grupos de Trabalho e indicar Técnicos;
supervisionar as atividades dos Grupos de Trabalho, emitindo parecer, quando for solicitado;
encaminhar à Diretoria e submeter à aprovação do Comitê, programas e ações no âmbito da Bacia Hidrográfica;
apresentar ao Comitê a situação dos programas e ações anteriormente propostos e aprovados;
propor ao Comitê alterações no Regimento Interno, sempre que se fizer necessário.
Art. 13 – Os Grupos de Trabalho têm a finalidade de realizar estudos e executar tarefas específicas, com duração pré-fixada, e serão constituídos e desfeitos, de acordo com as necessidades.
Parágrafo Único – Os Grupos de Trabalho serão constituídos por representantes das entidades-membro do Comitê e por especialistas, referendados em Reunião do Comitê.
D – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 14 - O Presidente criará uma Comissão Eleitoral, quatro meses antes da data de renovação do Plenário do Comitê, composta por três membros do Comitê, que coordenará todo o processo até a eleição da nova Diretoria e da Comissão Fiscal.
§ 1º - A Comissão Eleitoral encaminhará ao Conselho de Recursos Hídricos o pedido de publicação, na mídia impressa da região, do Aviso Público contendo as regras de candidatura e eleição das entidades interessadas em ocupar vaga no Plenário do Comitê.
§ 2º - As entidades-membro (titular e suplente), representantes da sociedade da bacia, conforme composição de que trata o Decreto Estadual nº 42.961/2004, serão eleitas por seus pares em colégio constituído pelas entidades inscritas junto à Comissão Eleitoral, e por ela considerados aptos, sendo permitida a reeleição.
§ 3º - As entidades da administração direta, Federal e Estadual serão indicadas nos termos do Art. 13º, Inciso III da Lei Estadual 10.350/94, a cada dois anos, pelos respectivos Poderes Executivos, em processo coordenado pelo Presidente do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, sendo permitida a recondução.
§ 4º - O Presidente, o Vice-Presidente e a Comissão Fiscal serão eleitos entre os representantes das entidades titulares do Comitê, pertencentes ao grupo de usuários da água e da população da bacia, por maioria absoluta dos votos dos representantes legais, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição.
§ 5º - A eleição e a posse do Presidente e do Vice-Presidente, ocorrerá na primeira Reunião Ordinária, após a posse de suas entidades-membro.
§ 6º - Ocorrendo o afastamento definitivo do Presidente ou do Vice-Presidente, o Comitê reunir-se-á no prazo de trinta dias para eleger seus respectivos substitutos, que completarão o mandato em curso.
E – DA COMISSÃO FISCAL
Art. 15 - O Comitê Passo Fundo constituirá uma Comissão Fiscal composta por 5 (cinco) representantes das entidades-membro, sendo que dois destes serão suplentes, com mandato coincidente com o da Diretoria, com a função de fiscalizar a execução de orçamentos e apreciar a prestação de contas da Diretoria, o qual será submetido ao plenário.
IV. DAS REUNIÕES
Art. 16 - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, em até dois meses, convocado pelo Presidente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 1º - Na primeira reunião ordinária de cada ano, o Comitê decidirá sobre o intervalo entre as reuniões ordinárias, bem como sobre o agendamento prévio, ou não, das mesmas, para todo o ano.
§ 2º - A convocação extraordinária poderá ser também requerida à Diretoria por, no mínimo, um terço dos representantes das entidades titulares, por escrito e justificado.
§ 3º - Para as reuniões sempre serão convocados os representantes das entidades titulares e convidados os representantes das entidades suplentes.
§ 4º - A convocação e o convite para todas as reuniões serão por escrito, encaminhados para o membro e a entidade representada, acompanhados da respectiva pauta.
§ 5º - Na ausência do representante da entidade titular, votará o respectivo representante da entidade suplente.
§ 6º - Ficará a cargo do membro titular, a convocação de seu respectivo suplente.
§ 7º - Toda a convocação para a reunião extraordinária deverá ser enviada aos membros titulares via AR (Aviso de Recebimento).
Art. 17 - As reuniões do Comitê serão públicas, sendo instaladas com a presença de, no mínimo, um terço dos representantes das entidades com direito de voto, e as decisões serão tomadas por maioria simples do quorum mínimo, respeitando-se os artigos 18 e 25.
Art. 18 - As reuniões do Comitê terão a duração de acordo com a exigência da pauta, e obedecerá a seguinte ordem: ABERTURA, ORDEM DO DIA e ASSUNTOS GERAIS.
§ 1º - A pauta das reuniões será definida previamente pelo Presidente, com a colaboração da Comissão Permanente de Assessoramento, podendo, o Plenário, ou qualquer representante de entidade membro, solicitar, desde que, no mínimo 72 (setenta e duas) horas antes da data da reunião, inclusão de assunto específico de interesse coletivo.
§ 2º - Na abertura da reunião deverá ser verificada a existência de quorum mínimo, procedida a leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior, leitura e aprovação da pauta e proposição dos assuntos gerais.
§ 3º - No tratamento da ordem do dia, parte principal da reunião, serão apresentados, discutidos e votados, pela ordem, os assuntos constantes de pauta publicada e enviada às entidades-membro junto à convocação da reunião.
§ 4º - Nos assuntos gerais, poderá ser reservado espaço para Tribuna Livre, assegurada a sua utilização para pessoas que, previamente realizaram sua inscrição e que queiram versar sobre assuntos de interesse da bacia, delimitando tempo para a Tribuna Livre, de acordo com a situação e condições momentâneas.
Art. 19 - Após a realização de cada reunião, serão encaminhadas cópias da ata aos representantes titulares e suplentes e à direção de todas as entidades-membro do Comitê, dentro de um prazo de 03 (três) dias úteis.
V. DAS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO
Art. 20 - A alteração do Regimento Interno dar-se-á em reunião ordinária ou extraordinária com aprovação das mesmas, por meio de voto de, pelo menos, dois terços dos representantes legais das entidades com direito de voto, sendo que estas devem já estar previstas anteriormente em reunião ordinária.
Parágrafo Único – Uma vez aprovadas as modificações citadas no caput, elas serão encaminhadas às demais instâncias competentes.
VI. DO PROCESSO DE DESLIGAMENTO OU RENÚNCIA
Art. 21 - A entidade titular cujo representante não comparecer a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas do Comitê, sem justificativa apresentada por escrito até a próxima reunião, receberá comunicação do desligamento de seu representante, e será solicitada a fazer nova indicação.
§ 1º - Caso não haja manifestação da entidade titular no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da competente comunicação, o assunto será levado à discussão em reunião do Comitê, que deliberará pelo desligamento definitivo da entidade.
§ 2º - Ocorrendo o desligamento definitivo da entidade titular, o Comitê convocará a entidade suplente correspondente para assumir a sua vaga.
§ 3º - A vaga da entidade suplente será preenchida por outra entidade da mesma categoria ou subgrupo, dentre as já inscritas no processo eleitoral para o período.
VII. DAS DIPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22 - A proposta de reformulação da composição do Comitê, a ser encaminhada ao Conselho de Recursos Hídricos, deverá ser aprovada por dois terços dos representantes das entidades com direito de voto, em reunião ordinária.
Art. 23 - O Comitê definirá, juntamente com a Secretaria Executiva do Conselho dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Sul, a forma de manutenção da Secretaria Executiva enquanto não estiver sendo praticado o princípio usuário-pagador.
Art. 24 - O voto nas reuniões do Comitê será aberto, podendo em casos excepcionais, ser secreto se a Plenária assim acatar.
Art. 25 - Os casos omissos, neste Regimento, serão decididos pela Presidência sob referendo do Comitê.
Art. 26 - Este Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação em reunião do Comitê, por maioria absoluta dos representantes das entidades com direito de voto, homologação pelo Conselho de Recursos Hídricos – RS e publicação no Diário Oficial do Estado.
© Copyright 2002 - Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul - Site Desenvolvido pela PROCERGS