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RESOLUÇÃO Nº 19/06

Aprova o acordo sobre as retiradas de água na bacia do rio Gravataí

O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Estadual n. 10.350, de 30 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº. 36.055, de 04 de julho de 1995, e suas posteriores modificações aplicáveis à matéria, representado por seu Presidente Mauro Sparta.

Considerando:


- a condição atual de escassez de água na bacia hidrográfica do rio Gravataí;
- a necessidade de compatibilizar todos os usos da água na Bacia Hidrográfica, garantindo a prioridade ao abastecimento público conforme a Constituição estadual,
- a iminência de comprometimento do abastecimento das populações, devido aos baixos níveis da água verificados nas captações da CORSAN nos municípios de Alvorada e Gravataí,
- a Ata da 195.ª Reunião Ordinária do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí, realizada no dia 8 de novembro de 2005, e aprovada pelos seus membros, onde consta a definição do "nível de alerta" (ou "nível mínimo operacional") de água a ser considerado na captação de Alvorada, 1(um) metro em relação ao nível do mar, para o desencadeamento de ações destinadas a evitar problemas com o abastecimento das populações";
- que o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí, conforme suas atribuições, decidiu estabelecer, no processo de gestão da bacia hidrográfica, um conjunto de regras para o uso das águas para irrigação, como parte do processo de planejamento dos usos da água na bacia.

RESOLVE AD REFERENDUM DO CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS:


Art. 1º - Aprovar o Acordo construído no âmbito do Comitê Gravataí na sua 6.ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2005, mediante o qual, conforme consta na respectiva Ata, a captação de água para irrigação será intermitente - três dias com bombeamento e dois dias sem bombeamento - a partir da zero hora do dia 20 de dezembro de 2005, enquanto perdurar o nível da água em relação ao nível do mar na captação da CORSAN, no município de Alvorada, entre 0,51m (cinqüenta e um centímetros) e 1,00m (um metro).
Parágrafo Único: A CORSAN informará regularmente o comportamento do nível do rio à Secretaria Executiva do Comitê Gravataí, que repassará a informação aos representantes das entidades membro.


Art. 2º - Caso o nível da água atingir 0,50m (cinqüenta) centímetros, em relação ao nível do mar na captação da CORSAN, no município de Alvorada, a captação de água para irrigação será suspensa imediatamente, retornando a captação após comunicado por parte da CORSAN à Secretaria Executiva do Comitê, que repassará a informação aos representantes das entidades membro, de retorno do nível do rio, nesse mesmo local, acima dos 0,50m (cinqüenta centímetros).
§ 1.º - Enquanto o nível do rio mantiver-se entre 0,51m (cinqüenta e um centímetros) e 1,00m (um metro), cumprir-se-á a regra descrita no Artigo 1.º, de três dias com bombeamento e dois dias de suspensão.
§2.º - Ficando o nível acima de 1,00m (um metro), o bombeamento será normal.


Art. 3º - Esta Resolução tem prazo de vigência até o dia 15 de março de 2006.


Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2006.

MAURO SPARTA             PAULO RENATO PAIM
Presidente do CRH/RS             Secretário Executivo do CRH/RS

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