Legislação

Leis Estaduais

Lei nº 13.252, de 17 de setembro de 2009.

(publicada no DOE nº 180, de 18 de setembro de 2009)

Dispõe sobre a implantação de “microchip” de
identificação eletrônica nos cães
comercializados no Estado do Rio Grande do
Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição

do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Os estabelecimentos, feiras ou criadores que comercializam cães no

Estado do Rio Grande do Sul realizarão a identificação eletrônica individual e definitiva

implantada nos cães comercializados, através de “transponder” – “microchip” – para uso

animal, inserido subcutaneamente na base do pescoço, na linha média dorsal, entre as

escápulas, por profissional médico veterinário devidamente habilitado, obedecendo as

seguintes especificações:

I - codificação pré-programada de fábrica e não sujeita a alterações de qualquer

ordem;

II - atenção às especificações ISO 11784 FDX-B ou ISO 11785 FDX-B, sendo

aceito internacionalmente;

III - isenção de substâncias tóxicas e com prazo de validade indicado;

IV - encapsulamento e dimensões que garantam a biocompatibilidade, e a não

migração;

V - decodificação por dispositivo de leitura, que permita a visualização dos

códigos do artefato.

Parágrafo único - Na identificação a que se refere o “caput”, os estabelecimentos

deverão possuir cadastro de cada cão comercializado, constando, no mínimo, os seguintes

dados:

I - do proprietário:

a) nome;

b) endereço;

c) número do telefone;

d) documento de identidade e CPF;

II - do animal:

a) origem do animal;

b) raça;

c) data de nascimento, exata ou presumida;

d) sexo;

e) características físicas e registros de vacinação; e

f) número do “transponder” – “microchip” – aplicado no animal.

Art. 2º - Essa Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.

Art. 3º - Essa Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2009.

FIM DO DOCUMENTO


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