Legislação
Leis Estaduais
Lei nº 13.252, de 17 de setembro de 2009.
(publicada no DOE nº 180, de 18 de setembro de 2009)
Dispõe
sobre a implantação de “microchip” de
identificação
eletrônica nos cães
comercializados
no Estado do Rio Grande do
Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição
do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Os estabelecimentos, feiras ou criadores que comercializam cães no
Estado do Rio Grande do Sul realizarão a identificação eletrônica individual e definitiva
implantada nos cães comercializados, através de “transponder” – “microchip” – para uso
animal, inserido subcutaneamente na base do pescoço, na linha média dorsal, entre as
escápulas, por profissional médico veterinário devidamente habilitado, obedecendo as
seguintes especificações:
I - codificação pré-programada de fábrica e não sujeita a alterações de qualquer
ordem;
II - atenção às especificações ISO 11784 FDX-B ou ISO 11785 FDX-B, sendo
aceito internacionalmente;
III - isenção de substâncias tóxicas e com prazo de validade indicado;
IV - encapsulamento e dimensões que garantam a biocompatibilidade, e a não
migração;
V - decodificação por dispositivo de leitura, que permita a visualização dos
códigos do artefato.
Parágrafo único - Na identificação a que se refere o “caput”, os estabelecimentos
deverão possuir cadastro de cada cão comercializado, constando, no mínimo, os seguintes
dados:
I - do proprietário:
a) nome;
b) endereço;
c) número do telefone;
d) documento de identidade e CPF;
II - do animal:
a) origem do animal;
b) raça;
c) data de nascimento, exata ou presumida;
d) sexo;
e) características físicas e registros de vacinação; e
f) número do “transponder” – “microchip” – aplicado no animal.
Art. 2º - Essa Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2009.
FIM DO DOCUMENTO
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