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Taxas
As taxas Florestais foram instituídas pela Lei 10.046 de 29/12/1993 que alterou a Tabela de incidência anexa a Lei 8.109, de 19/12/1995, e alterações, que dispõe sobre Taxas de Serviços Diversos do Estado.
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CADASTRO FLORESTAL - REGISTROS E RENOVAÇÕES |
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| TAXAS VÁLIDAS A PARTIR DE 1º/02/2006 ATÉ 31/01/2007 | |
| SERVIÇOS FLORESTAIS | VALORES EM R$ / FÓRMULAS |
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I- DA CATEGORIA DE PRODUTORES FLORESTAIS: |
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a) Cooperativas, Administradoras de Atividades Florestais. Associações de Reposição Florestais. |
283,48 |
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b) Produtores produtos florestais não maderáveis (sementes, buldos, folhas, etc.) |
94,55 |
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c) Produtores de mudas florestais, ornamentais, medicinais e aromáticas, por unidade. |
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1- até 100.000 |
47,36 |
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2- de 100.001 a 500.000 |
94,55 |
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3- de 500.001 a 1.000.000 |
141,74 |
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4- acima de 1.000.000 |
189,10 |
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II-DA CATEGORIA DE CONSUMIDORES FLORESTAIS: |
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a) Até 1.000 m3 |
45,55 + 0,01 x m3 consumido |
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b) De 1.001 a 5.000 |
94,55 + 0,01 x m3 consumido |
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c) De 5.001 a 50.000 |
141,74 + 0,01 x m3 consumido |
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d) De 50.001 a 100.000 |
218,86 + 0,01 x m3 consumido |
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e) De 100.001 a 1.000.000 |
262,60 + 0,01 x m3 consumido |
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f) acima de 1.000.000 |
306,34 + 0,01 x m3 consumido |
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III - DA CATEGORIA DE COMERCIANTES FLORESTAIS: |
141,74 |
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IV - ALTERAÇÃO DE REGISTROS CADASTRAIS, P/ ATIVIDADE 1.1 |
28,12 |
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V - FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA A CONFECÇÃO DE |
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CARIMBOS PARA O REGIME ESPECIAL DE TRANSPORTE |
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ANUAL - RET/RS E OU 2º VIA. |
8,88 |
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