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Cadastro

Taxas

As taxas Florestais foram instituídas pela Lei 10.046 de 29/12/1993 que alterou a Tabela de incidência anexa a Lei 8.109, de 19/12/1995, e alterações, que dispõe sobre Taxas de Serviços Diversos do Estado.


CADASTRO FLORESTAL - REGISTROS E RENOVAÇÕES

TAXAS VÁLIDAS A PARTIR DE 1º/02/2006 ATÉ 31/01/2007
SERVIÇOS FLORESTAIS VALORES EM R$ / FÓRMULAS

I- DA CATEGORIA DE PRODUTORES FLORESTAIS:

a) Cooperativas, Administradoras de Atividades Florestais. Associações de Reposição Florestais.

283,48

b) Produtores produtos florestais não maderáveis (sementes, buldos, folhas, etc.)

94,55

c) Produtores de mudas florestais, ornamentais, medicinais e aromáticas, por unidade.

1- até 100.000

47,36

2- de 100.001 a 500.000

94,55

3- de 500.001 a 1.000.000

141,74

4- acima de 1.000.000

189,10

II-DA CATEGORIA DE CONSUMIDORES FLORESTAIS:

a) Até 1.000 m3

45,55 + 0,01 x m3 consumido

b) De 1.001 a 5.000

94,55 + 0,01 x m3 consumido

c) De 5.001 a 50.000

141,74 + 0,01 x m3 consumido

d) De 50.001 a 100.000

218,86 + 0,01 x m3 consumido

e) De 100.001 a 1.000.000

262,60 + 0,01 x m3 consumido

f) acima de 1.000.000

306,34 + 0,01 x m3 consumido

III - DA CATEGORIA DE COMERCIANTES FLORESTAIS:

141,74

IV - ALTERAÇÃO DE REGISTROS CADASTRAIS, P/ ATIVIDADE 1.1

28,12

V - FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA A CONFECÇÃO DE

CARIMBOS PARA O REGIME ESPECIAL DE TRANSPORTE

ANUAL - RET/RS E OU 2º VIA.

8,88

 

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