Cobertura Florestal
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRO

A requisição do Cadastro Florestal feita por pessoa física deverá conter:

  1. Formulário para requerimento de Registro no Cadastro Florestal (duas vias) fornecido pelo DEFAP, devidamente preenchido, indicando as Atividades a serem autorizadas;


  2. comprovante de recolhimento de Taxa;


  3. cópia da Carteira de Identidade;


  4. cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;


  5. comprovante de Inscrição do Produtor Rural junto a Secretaria da Fazenda do Estado (Nota Fiscal de Produtor);


  6. comprovante de endereço atualizado.



A requisição do Cadastro Florestal feita por pessoa jurídica deverá conter:

  1. Formulário para requerimento de Registro no Cadastro Florestal (duas vias) fornecido pelo DEFAP, devidamente preenchido, indicando as Atividades a serem autorizadas;


  2. comprovante de recolhimento de Taxa;


  3. cópia autenticada do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou Declaração de Firma Individual;


  4. cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;


  5. cópia da Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda;


  6. comprovante de endereço atualizado.


  7. cópia do CPF do diretor da empresa.


OBSERVAÇÕES:

- Os produtores de mudas de espécies florestais nativas e exóticas e de espécies ornamentais da flora, tais como: orquídeas, bromélias e cactos, além dos documentos acima descritos, deverão apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T) do técnico responsável, croqui de acesso ao empreendimento, mapa ou croqui com a localização da área do viveiro.

- Os produtores de carvão vegetal deverão informar o número de fornos existentes e seus respectivos volumes ou capacidade estática, em metros cúbicos e apresentar o documento da Prefeitura Municipal aprovando a localização dos fornos, de acordo com a legislação vigente.


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