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Cadastro Florestal Estadual
O Cadastro Florestal Estadual tem como objetivo efetuar o Registro Obrigatório das pessoas físicas ou jurídicas com atividades de produção, consumo e ou comércio de matéria-prima, produtos e subprodutos florestais de espécies nativas e exóticas, dentre as Categorias de Produtor, Consumidor e Comerciante.
Os empreendimentos em situação regular no Cadastro Florestal Estadual receberão o respectivo Alvará para Atividade com Cadastro Florestal-RS, documento oficial que substituiu a Certidão de Registro no Cadastro Florestal.
Atividades da Categoria Produtor
I - Administradora de reflorestamento: empresa responsável pela implantação, pela manutenção, pelo manejo, pela colheita e pela comercialização de florestas.
II - Fomentadora de florestamento: pessoa jurídica que fomenta o plantio de florestas com espécies exóticas ou nativas por parte de terceiros, visando obtenção de matéria-prima para o consumo na mesma, em regime cooperativista, associativista ou de parceria.
III - Produtor de produtos não madeiráveis: pessoa física ou jurídica produtora de produtos não madeiráveis oriundos de espécies florestais, tais como: sementes, raízes, propágulos e outros.
IV - Produtor de mudas de espécies florestais nativas e exóticas e de espécies ornamentais: pessoa física ou jurídica produtora de mudas florestais nativas e exóticas e de espécies florestais ornamentais, tais como: orquídeas e bromélias.
V - Silvicultor: produtor rural, pessoa física ou jurídica, de floresta exótica e/ou nativa destinada ao comércio na forma de lenha, toras, palmito e demais produtos florestais.
Atividades da Categoria de Consumidor
I - Serraria ou indústria de madeira serrada: empresa destinada ao desdobro de toras.
II - Indústria de celulose ou de pasta mecânica (de madeira): empresa que fabrica celulose ou pasta mecânica (de madeira).
III - Consumidor de lenha como fonte de energia: pessoa física ou jurídica que utiliza o produto florestal lenha de espécies exóticas ou nativas autorizadas como fonte de energia.
IV - Produtor de carvão vegetal: pessoa física ou jurídica que produza sua matéria-prima (lenha) e venda somente o seu próprio carvão vegetal.
V - Usina de preservação de madeira: empresa que trata quimicamente de matéria-prima florestal visando à sua preservação, como por exemplo: postes e moirões.
VI - Coletor de folhas (frondes) de samambaia-preta: pessoa física ou jurídica que coleta e vende para um comerciante folhas (frondes) de samambaia-preta.
VII – Outros definidos pelo órgão competente.
Atividades da Categoria de Comerciante
I - Indústria de beneficiamento de madeira: empresa que opera no beneficiamento imediatamente posterior ao desdobre ou serragem da tora.
II - Indústria de móveis internos: empresa que fabrica móveis com matéria-prima florestal: mesas, cadeiras, camas, guarda-roupas, armários, balcões, sofás, estantes e outros.
III - Indústria de artefatos de madeira, cipó, vime, bambu, cortiça e outros não madeiráveis: empresa que fabrica artefatos de madeira, cipó, vime, bambu, cortiça e outros não madeiráveis.
IV - Indústria de essências e de produtos medicinais e condimentares: empresa que fabrica produtos com essências florestais medicinais e condimentares como matéria-prima.
V - Indústria de beneficiamento de erva-mate: empresa que fabrica erva-mate beneficiada, com ou sem misturas.
VI - Indústria de compensados, laminados, aglomerados, chapas de fibra, painéis (MDF, OSB e outros): empresa que fabrica compensados, laminados, aglomerados, chapas de fibra (MDF, OSB e outros), com matéria-prima florestal.
VII - Indústria de embarcação: empresa que fabrica embarcações com matéria-prima florestal.
VIII - Indústria de estruturas de madeira: empresa que fabrica estruturas de madeira, tais como aberturas (portas e janelas), caixotes, caixas, caixões, pallets, carroças, carrocerias e demais estruturas construídas de madeira.
IX - Indústria de tanino: empresa que fabrica tanino (substância complexa, solúvel em água e adstringente, contida em certos vegetais, que se caracteriza pela propriedade de coagular albuminas e transformar a pele em couro ) a partir de matéria-prima florestal.
X - Comerciante de sementes e ou mudas: empresa que realiza somente o comércio de sementes e ou mudas florestais.
XI - Comerciante de matéria-prima, produtos e subprodutos florestais: pessoa física ou jurídica que efetua o comércio de matéria-prima, produtos e ou subprodutos florestais, com marca própria, ou o comércio de lenha, madeira e demais subprodutos florestais não acabados.
XII - Importador de matéria-prima, produtos e subprodutos florestais: empresa que importa de outros países matéria-prima, produtos ou subprodutos de origem florestal.
XIII - Indústria de palmito: empresa que fabrica palmito oriundo de espécie nativa (Euterpe edulis) ou de espécies exóticas (palmeira real e outras).
XIV - Indústria de processamento de goma e resina: empresa que processa goma e resina
XV - Exportador de matéria-prima, produtos e subprodutos florestais: empresa que exporta para fora do país matéria-prima, produtos e subprodutos de origem florestal.
XVI - Indústria de casas residenciais pré-fabricadas: empresa que fabrica casas residenciais pré-fabricadas de madeira.
XVII - Indústria de briquetes: empresa que fabrica briquetes de resíduos de madeira.
XVIII - Comerciante de cavacos, maravalhas, serragem e demais resíduos da madeira: pessoa física ou jurídica que comercializa resíduos de madeira: cavacos, maravalhas, serragem e outros.
XIX - Fábrica de postes, escoras, moirões, dormentes e tramas: pessoa física ou jurídica que fabrica postes, escoras, moirões, dormentes e tramas.
XX - Embalador de carvão vegetal: pessoa física ou jurídica que embala carvão vegetal de espécies exóticas e nativas, produzido por terceiros, para o comércio varejista.
XXI – Indústria de papel, papelão, fósforos e palitos diversos: empresa que fabrica papel, papelão, fósforos e palitos diversos.
XXII - Outros definidos pelo órgão competente.
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