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Unidades de Conservação
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Apresentação

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UCs)

Unidade de Conservação (UC) é uma porção do território com características naturais de relevante valor, legalmente instituída pelo poder público, com objetivos de preservação e conservação ambiental, segundo o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC).


SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SEUC)

Em 1992, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul criou o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), regulamentado em 1998. O SEUC vem sendo implementado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), por meio do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas (DEFAP). A Divisão de Unidades de Conservação (DUC) do DEFAP administra essas áreas.


CARACTERÍSTICAS DAS UCs ESTADUAIS DO RS

UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL

Áreas cujo objetivo básico é a preservação ambiental, sendo permitido apenas o uso indireto do ambiente. Compreende as seguintes categorias:

Parque Estadual - áreas de domínio público com os objetivos básicos de preservação de ecossistemas naturais; realização de pesquisas científicas, de atividades de educação ambiental, de recreação, de contato com a natureza e de turismo ecológico.

Reserva Biológica - áreas de domínio público destinadas à preservação integral da biota, sem interferência humana direta, cuja superfície varia em função do ecossistema ou das espécies a serem preservadas. O acesso público é restrito à pesquisa científica e à educação ambiental.

Estação Ecológica - área representativa de um ecossistema, destinada a pesquisas, à proteção do ambiente natural e à educação ambiental. É permitido alteração antrópica para realização de pesquisa científica em até 5% da área. As áreas compreendidas em seus limites devem ter domínio público.

Refúgio de Vida Silvestre - área de domínio público ou privado com o objetivo de proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

UNIDADES DE MANEJO SUSTENTADO

São aquelas cujo objetivo básico é promover e assegurar o uso sustentado do ambiente. Compreende as seguintes categorias:

Área de Proteção Ambiental (APA) - área de domínio público e privado, sob administração pública, que visa a proteger recursos hídricos e bacias hidrográficas, preservar belezas cênicas e atributos culturais relevantes, criar condições para o turismo ecológico, fomentar o uso sustentado do ambiente e servir de zona de amortecimento para as categorias mais restritivas. Os objetivos específicos do manejo e as restrições de uso dos recursos naturais são estabelecidos no ato legal de criação da APA, compatibilizando o desenvolvimento socioeconômico com as necessidades de conservação.

Horto Florestal - área de domínio público ou privado, caracterizada pela existência de culturas florestais nativas ou exóticas, passíveis de exploração racional, por meio de manejo sustentado. É um centro de pesquisa e de banco genético para a conservação e a recomposição de populações nativas vegetais ou animais. Também destina-se ao ensino, à educação ambiental e ao lazer.



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