SEMA Governo do RS
Porto Alegre, 22 de Maio de 2013
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Termo de Referência para Elaboração de Projetos para Adesão aos Programas de Plantios de Mudas de Espécies de Árvores Nativas
Publicação: 26/12/2011 - 11:37

A SEMA-RS, através do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas - DEFAP, incentivará a adesão de pessoas físicas e jurídicas aos programas de plantio de mudas de espécies florestais nativas visando a melhoria da qualidade do meio ambiente, especialmente das áreas protegidas consideradas de preservação permanente, das áreas de reserva legal e das áreas degradadas, nesse caso, sem Autos de Infrações Ambientais. Para tanto, disponibiliza o respectivo Termo de Referência para elaboração de projetos para adesão aos programas de plantios de mudas de espécies de árvores nativas da região. Os projetos aprovados serão beneficiados com a disponibilização das mudas de árvores nativas sob a coordenação do DEFAP.

 Público alvo:

- Pessoas físicas: proprietários ou posseiros de imóveis rurais

- Pessoas jurídicas: prefeituras, associação de municípios, cooperativas, sindicatos, empresas,  institutos, organizações não governamentais, entre outras.

OBSERVAÇÕES:

Os projetos comunitários deverão ser de responsabilidade de pessoas jurídicas de direito público ou privado deverão ter como objetivo a restauração de matas ciliares, áreas de preservação permanente, corredores ecológicos, áreas de reservas legais, entorno de nascentes, bacias de captação de água para abastecimento público, recuperação de áreas degradadas com técnicas de enriquecimento e adensamento florestal, entre outras.

Os projetos de responsabilidade de pessoas jurídicas deverão contemplar, no mínimo, o plantio de 5.000 mudas de árvores nativas da região do projeto.

Os projetos de responsabilidade de pessoas físicas deverão contemplar, no mínimo, 500 mudas de árvores nativas da região do projeto.

No caso de pessoas físicas, projetos para plantios de pinheiro brasileiro para fins comerciais fora de áreas de preservação permanente poderão contemplar área até 5 (cinco) hectares. Nesse caso, a exploração com corte poderá ser licenciada (mediante a emissão de um CIFPEN*) condicionada ao replantio do mesmo número de mudas de pinheiros brasileiros na propriedade e manutenção de 20 (vinte) matrizes produtoras de pinhão por hectare.
* CIFPEN: Cadastro de Identificação de Florestas Plantadas com Espécies Nativas. O CIFPEN é documento indispensável para o licenciamento futuro do corte daqueles exemplares.

 
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