SEMA Governo do RS
Porto Alegre, 21 de Maio de 2013
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Plano Estadual e Sistema Estadual de Recursos Hídricos
Publicação: 29/09/2010 - 14:51

Plano Estadual de Recursos Hídricos

O desenvolvimento econômico e social sustentável do Rio Grande do Sul nos próximos anos será definido pela disponibilidade de água, tanto em quantidade quanto em qualidade.

Para o melhor aproveitamento desse bem público, a SEMA está elaborando o Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, que será desenvolvido de acordo com a Lei Gaúcha das Águas (Lei 10.350/94).

Para elaborar o Plano foi contratada uma empresa de consultoria (Ecoplan Engenharia Ltda.) que prestará o apoio técnico necessário. Os trabalhos iniciaram em junho de 2006 e serão desenvolvidos ao longo de 18 meses.

Como será transformado em lei, é muito importante que o Plano seja o resultado de ampla consulta e acordo entre o governo e sociedade

São objetivos do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH):

  • Conhecer o cenário atual dos recursos hídricos do Rio Grande do Sul, mostrando as disponibilidades hídricas e as demandas por água.
  • Em cada Bacia Hidrográfica, indicar as áreas com problemas de escassez ou conflito.
  • Garantir a participação efetiva da sociedade, através dos Comitês de Bacias Hidrográficas e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, respeitando e exercendo a descentralização da decisão.
  • Informar e sensibilizar a sociedade e o poder público sobre as mudanças necessárias para garantir o crescimento social e econômico do Estado.
  • Consolidar os instrumentos de gestão de recursos hídricos: a outorga e a cobrança pelo uso da água, os objetivos futuros de qualidade (Enquadramento - Resolução CONAMA 357/05) e o licenciamento ambiental.

site: http://www.perh-rs.com.br/

 

Sistema Estadual de Recursos Hídricos

Na busca de soluções para a crise da água, foi instituído o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, no Rio Grande do Sul. Este Sistema se fundamenta num modelo de gerenciamento caracterizado pela descentralização das decisões e pela ampla participação da sociedade organizada em Comitês de Bacias. Assim, mesmo que o Estado seja o detentor do domínio das águas (superficiais e subterrâneas) de seu território, conforme determina a Constituição Federal, ele compartilha a sua gestão com a população envolvida.

Integram o Sistema de Recursos Hídricos, o Conselho de Recursos Hídricos, o Departamento de Recursos Hídricos, os Comitês de Gerenciamento de Bacia Hidrográfica e as Agências de Região Hidrográfica, além do órgão ambiental do Estado, a FEPAM (ver esquema em anexo).

 

 
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