A Consulta Popular, instituída pela Lei nº 11.179, de 25 de junho de 1998, alterada pela Lei nº 11.920, de 10 de junho de 2003 e regulamentada pelo Decreto nº 47.170/10, é um instrumento pelo qual a população pode escolher os projetos prioritários para a sua região e que serão atendidos pelo Governo do Estado, através da inclusão dos investimentos na proposta orçamentária anual.
A coordenação executiva da Consulta Direta à população é feita pela Comissão Geral de Coordenação da Consulta Popular, presidida pelo Secretário Extraordinário de Relações Institucionais e composta por representantes de Órgãos e Entidades do Governo Estadual, designados por ato do Governador do Estado e com mandato de um ano.
A organização da Consulta Popular é de competência dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDES) e dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento (COMUDES), que realizam audiências públicas regionais e municipais visando a propositura das prioridades de investimentos na região. As decisões finais sobre as prioridades escolhidas nas assembléias são tomadas pelos cidadãos, por intermédio do voto secreto em urna ou mediante voto eletrônico.
Os programas da Consulta Popular podem ser acessados no site www.consultapopular.rs.gov.br
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